SÚMULA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Castanheira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 28 de setembro de 2021, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 10/2021.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 10/2021, após deliberação dos demais Pares.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Presidente da CJR
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MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CJR
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CJR.
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