“PROJETO DE LEI Nº 09/2021”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de setembro de 2021, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 09/2021, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 04/2021 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso III do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária
Os Projetos/Atividades foram definidos com base no PPA – Plano Plurianual de Investimentos e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, respeitando as determinações da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09/2021.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CFO
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MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Relatora da CFO
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