SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT A RECEBER, POR DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 25 de agosto de 2023, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 18/2023.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista que respeitada a competência privativa do Prefeito “criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do Município;
Considerando, que a Administração Municipal pretende interligar a Rua João Brasil à Av. Carolina Rezzieri, no entanto, para isso, precisará transpor a Quadra Nº 24, Setor de Serviço, do Núcleo Urbano de Castanheira/MT, imóvel em nome de Eduardo Rizzieri, o qual está disposto a doar a área necessária para extensão da rua em questão, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Considerando também, que o presente Projeto de Lei visa tão somente autorizar a Administração Municipal a receber a doação pretendida pelo Sr. Eduardo Rizzieri e a proceder com os devidos registros da área em nome do município de Castanheira, incorporando o imóvel ao Patrimônio de nosso município, permitindo o prolongamento da Rua João Brasil até a Av. Carolina Rizzieri.
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 18/2023, após deliberação dos demais pares.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR