SÚMULA: AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 19 de setembro de 2025, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 28/2025.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Considerando que o presente Projeto de Lei visa conferir ao Poder Executivo a autonomia para instituir um CNPJ próprio para a Secretaria Municipal de Educação com a denominação “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHEIRA/MT”.
Considerando também, que esta medida é fundamental para atender às recentes exigências normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em especial a Portaria FNDE nº 807/2022, que foi alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024, bem como à Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Em análise à matéria em tela, a Comissão também verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei nº 28/2025, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
JOÃO CARLOS MARIA
Relator da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Membro da CJR