SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 04 de dezembro de 2025, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 36/2025.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Considerando que o referido projeto de lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo doar o imóvel de matrícula nº 28.501, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT, para o Estado de Mato Grosso, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
Considerando também que, a finalidade específica e de grande relevância social desta doação é a continuidade do Núcleo de Polícia Militar de Castanheira, o qual pertencerá ao 20º Batalhão – 8º Comando Regional.
Considerando ainda que, a proposta do projeto resguarda o interesse do Município, estabelecendo cláusula de reversão, de modo que, caso o imóvel deixe de ser utilizado para os fins destinados, retornará ao patrimônio municipal.
Ademais, a Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei nº 36/2025, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
JOÃO CARLOS MARIA
Relator da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Membro da CJR








