Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 13 de novembro de 2018, para analisar e emitir Parecer sobre:
“PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2018”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 92, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Do qual a Comissão emitiu o seguinte Parecer:
Em análise à matéria destacada esta Comissão optou por emitir opinião FAVORÁVEL quanto à aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2018, pois a mesmo encontra-se dentro dos princípios legais e constitucionais.
Ademais, esta Comissão verificou que a Proposta vem corrigir no instrumento próprio os prazos a serem cumpridos pelos Poderes Executivo e Legislativo do município de Castanheira, para encaminhamento das normas de planejamento orçamentário e financeiro, adequando dessa forma os prazos à realidade da sociedade local.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2018, após deliberação dos demais Pares, em dois turnos distintos e com intervalo de 10 dias entre si, conforme preceitua o Art. 49, Inciso III, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Este é o Parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA
Presidente da CFO
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AMAZILES ELETO VILARINO
Relatora da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO