PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005, DE 13/12/2005 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 14 de novembro de 2017, com ausência justificada do Vereador João Carlos Maria para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 28/2017, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico N° 24/2017 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VII do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria financeira e tributária.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Ademais, a Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 28/2017.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA | AMAZILES ELETO VILARINO | |
Presidente | Relatora |
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