PROJETO DE LEI Nº: 15/2022
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
ASSUNTO: Institui Verba Indenizatória aos Secretários Municipais do Município de Castanheira.
EMENTA: Parecer Jurídico Referente A Instituição De Verba Indenizatória Aos Secretários Municipais.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, descrito no assunto já mencionado na epígrafe.
O projeto de lei em relação a iniciativa, deve-se observar que em principio não foi dado autorização legislativa aos municípios o de dispor sobre acumulação de cargos ou funções públicas, devendo ser respeitadas as exceções previstas no artigo 37, XVI da Constituição que em primeira análise não está descrito a acumulação de Secretarias Municipais.
É necessário portanto que o Executivo Municipal demonstre de forma clara em qual das exceções previstas no artigo 37, XVI da Constituição Federal, se amolda este processo legislativo.
Portanto dou parecer no sentido de que o procedimento legislativo volte a sua origem para sanar seus vícios e a posteriori em novo retorno se possa em segunda análise verificar todo o contesto do arcabouço legislativo.
É o parecer.
Castanheira – MT, 27 de maio de 2022.
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ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867