SÚMULA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO TURISMO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 18 de novembro de 2022, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 28/2022.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores. Projeto esse que traz a proposta de dispor sobre a Política Municipal do Turismo, cria o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo, na forma que menciona e dá outras providências.
Considerando que a proposta visa definir diretrizes para a viabilização de possíveis atividades relacionadas ao turismo no município de Castanheira, bem como permitir o recebimento de recursos do Estado, da União e da iniciativa privada para fomentar o setor;
Considerando que devido à ausência de regulamentação, o Setor de Turismo pouco tem recebido da Administração e o projeto de Lei ora posto à apreciação dessa Casa, objetiva eliminar essa lacuna, permitindo uma melhor atuação do Poder Executivo no setor;
Em análise à matéria em tela, a Comissão também verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei nº 28/2022, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR.
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR.