SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AFETAR ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, PARA FINS DE CRIAÇÃO DE VIA PÚBLICA, DISPÕE SOBRE SUA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 18 de novembro de 2022, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 29/2022.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores. Projeto esse que traz em sua proposta o pedido de autorização para o Poder Executivo Municipal afetar área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de criação de via pública e denominação.
Considerando que a afetação da área mencionada no projeto de lei é imprescindível para a regularização dos terrenos às margens dessa via, proporcionando a possibilidade de entrega, mediante procedimento específico, de título definitivo aos moradores do logradouro.
Considerando também que na mesma proposta o projeto visa homenagear uma pioneira de Castanheira que fez parte da história do município com relevantes serviços prestados à comunidade, em especial na área de educação como professora.
Em análise à matéria em tela, a Comissão também verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei nº 29/2022, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR.
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR.