SÚMULA: DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de dezembro de 2022, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 30/2022.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores. Projeto esse que traz em sua proposta a denominação de via pública do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Considerando que a denominação ora buscada é imprescindível para que na referida via seja possível a expansão da rede de energia elétrica e, por conseguinte, a iluminação pública, bem como atender os moradores com abastecimento de água;
Considerando também que o nome escolhido para a via, objetiva homenagear o servidor José de Jesus Leite, que fez parte da Administração por mais de duas décadas e que residia nas proximidades, onde era respeitado e conhecido por “Zé Donato”;
Em análise à matéria em tela, a Comissão também verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 30/2022.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR.
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR.