CORRIGE O VALOR PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2022, FIXADO PELA LEI nº 876/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando, o que dispõe o Art. 9º da Lei Municipal nº 876/2019, o qual determina que seja reajustado, anualmente, o valor das diárias, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV);
Considerando, que o IGP-M/FGV no período de janeiro até dezembro/2021 resultou numa correção positiva de 17,78% (dezessete vírgula setenta e oito pontos percentuais).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica corrigido o valor das diárias, fixado pela Lei nº 876/2019, conforme tabela a seguir, tanto para Vereadores quanto para Servidores da Câmara Municipal de Castanheira:
I) Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 494,18 (quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
b) Sem pernoite: R$ 247,09 (duzentos e quarenta e sete reais e nove centavos).
II) Diária para outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 432,42 (quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).
b) Sem pernoite: R$ 216,20 (duzentos e dezesseis reais e vinte centavos).
III) Diária para outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 621,25 (seiscentos e vinte e hum reais e vinte e cinco centavos).
b) Sem pernoite: R$ 308,85 (trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 7 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara