CORRIGE O VALOR PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, FIXADO PELA LEI nº 876/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando, o que dispõe o Art. 9º da Lei Municipal nº 876/2019, o qual determina que seja reajustado, anualmente, o valor das diárias, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV);
Considerando, que o IGP-M/FGV no período de fevereiro/2019 até janeiro/2020 resultou numa correção positiva de 6,48% (seis vírgula quarenta e oito pontos percentuais).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica corrigido o valor das diárias, fixado pela Lei nº 876/2019, conforme tabela a seguir, tanto para Vereadores quanto para Servidores da Câmara Municipal de Castanheira:
I) Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 340,74 (trezentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos).
b) Sem pernoite: R$ 170,37 (cento e setenta reais e trinta e sete centavos).
II) Diária para outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 298,15 (duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos).
b) Sem pernoite: R$ 149,07 (cento e quarenta e nove reais e sete centavos).
III) Diária para outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 425,92 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).
b) Sem pernoite: R$ 212,96 (duzentos e doze reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2020.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
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