DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando, as orientações e o que dispõe o Decreto Executivo nº 10/2020, de 18/03/2020, emitido pela Exma. Prefeita Municipal de Castanheira, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrentes do Coronavírus (COVID-19);
Considerando, a necessidade de adoção de boas práticas para prevenir a contaminação dos servidores e vereadores do Legislativo Municipal, bem como da população em geral que faz uso dos serviços e apoio promovidos pela Gestão da Câmara Municipal;
Considerando, a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas conforme orientação das organizações de saúde, municipais, estaduais e nacionais, visando evitar e/ou conter a propagação da pandemia;
Considerando, a necessidade de regulamentar o mínimo necessário para o funcionamento dos serviços públicos, frente à situação emergencial e ao cenário em que toda a sociedade está inserida;
Considerando, que a Organização Mundial de Saúde – OMS, declarou no dia 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia.
Considerando, que as ações a serem adotadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada, e, pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas, visando a contenção da propagação do novo Cononavírus, e, objetivando a proteção da coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º – Adotar as medidas para mitigação de riscos da infecção causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Castanheira, suspendendo o expediente na Sede da Câmara, o atendimento ao público e as Sessões Ordinárias, entre os dias 20/03/2020 até 05/04/2020. (Redação alterada pela Portaria nº 14/2020)
Art. 1º – Adotar as medidas para mitigação de riscos da infecção causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Castanheira, suspendendo o expediente na Sede da Câmara, o atendimento ao público e as Sessões Ordinárias, a partir da publicação desta Portaria até o dia 12/04/2020.
§ 1º – Em caráter exclusivo, será permitida a realização da Sessão Especial para julgamento das Contas do Poder Executivo do Município de Castanheira, previamente agendada e convocada para o dia 23/03/2020, às 18:00 horas, no Plenário da Câmara; não podendo:
I – Ultrapassar 1:00 (uma) hora de duração esta Sessão Especial;
II – Ser permitida a presença de mais que 3 (três) profissionais da imprensa ou cidadãos representantes da sociedade;
Art. 2º – Determinar que todos os servidores da Câmara que tenham quaisquer sintomas de gripe, não permaneçam no ambiente de trabalho,devendo comunicar imediatamente à Administração sobre tal fato, e a necessidade da ausência ao trabalho.
Art. 3º – Instituir o regime de trabalho remoto, em caráter especial, na Câmara Municipal de Castanheira, como medida excepcional e transitória, vigorando no período mencionado no Art. 1º desta Portaria, podendo ser prorrogado caso necessário.
§ 1º – O regime de trabalho remoto, para efeitos desta Portaria, consiste no exercício à distância das atividades funcionais durante o horário de expediente normal, devendo o servidor fazer uso dos sistemas informatizados da Câmara Municipal de Castanheira, através da Internet;
§ 2º – O servidor deverá manter-se disponível ao acesso ou contato, via telefone, e-mail, mensageiro instantâneo ou qualquer outro meio de comunicação normalmente utilizado no dia-a-dia;
§ 3º – Os serviços inadiáveis, desde que não possam ser realizados remotamente, deverão ser executados internamente pelos servidores encarregados do seu processamento, bem como todo e qualquer servidor deverá permanecer sobre aviso, pois poderá haver convocações a qualquer momento;
§ 4º – É vedado o atendimento presencial nos respectivos locais de residência pessoal do servidor, podendo o mesmo negar-se a prestar tal atendimento a qualquer membro do Legislativo Municipal, ou cidadão, por qualquer motivo que seja, sem que isso acarrete penalidade ou advertência; visando garantir a privacidade, segurança e bem-estar do servidor e de sua família.
§ 5º – A Administração poderá definir rodízio de colaboradores, para exercerem as atividades que não puderem ser realizadas remotamente, ficando estabelecido que:
I – Não permaneçam, no total, mais que 3 (três) servidores ou vereadores simultaneamente nas dependências da Câmara;
II – Sejam fixados turnos e dias alternados para cada servidor ou vereador comparecer presencialmente nas dependências da Câmara.
Art 4º – As Sessões Ordinárias previstas para o período mencionado no Art. 1º, serão suspensas e as eventuais Sessões Extraordinárias, que forem realizadas serão convocadas de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e com a Lei Orgânica Municipal, observadas as medidas de prevenção, sendo mantidas também o disposto nos Incisos I e II do § 1º, Art. 1º desta Portaria.
Art 5º – Os membros da Câmara Municipal de Castanheira (vereadores ou servidores), que tiverem regressão de viagens a localidades em que o CONVID-19 foi identificado ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados dessa pandemia, devem optar por exercer suas atividades funcionais exclusivamente em regime de trabalho remoto, pelo período de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retorno ao município de Castanheira.
§ 1º – Os servidores ou vereadores devem comunicar à Administração sobre quaisquer viagens ou retornos de viagens para fora do perímetro do município de Castanheira.
§ 2º – Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, deverá ser consultada a Administração para que esta verifique junto à autoridades de saúde pública e órgãos competentes, para averiguação e providências.
Art 6º – Os membros da Câmara Municipal de Castanheira (vereadores ou servidores), que vierem a apresentar febre ou os sintomas respiratórios: dificuldade de respirar, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração; passam a ser considerados um caso suspeito de contaminação pro COVID-19, e, deve neste caso ser adotado protocolo de atendimento especifico, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Castanheira ou pelo Ministério da Saúde.
Art 7º – Fica terminantemente proibido adentrar as dependências da Câmara Municipal de Castanheira, todo e qualquer cidadão pertencente ao grupo de risco, com suspeita de gripe, ou com suspeita de estar infectado pela COVID-19, ou ainda, que tenham tido contato com pessoas adoecidas ou que procedam da área de risco ou que tenham familiares com ou sem sintomas, porém que tenham vindos de viagens provindas desses locais de risco, podendo ser acionado o setor de vigilância ou força policial para adoção das medidas necessárias para o cumprimento das determinações contidas nesta Portaria.
Art 8º – Os eventos institucionais em espaços de uso coletivo, fora ou dentro da Sede do Legislativo Municipal, deverá ser postergado por prazo indeterminado, até que deliberação ou norma futura seja emitida.
Art 9º – Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos que prestam serviços à Câmara Municipal de Castanheira, incluindo quaisquer outros funcionários de empresas ou entidades que prestam serviços terceirizados ao Legislativo Municipal, cabendo aos seus respectivos empregadores adotar providências para o fiel cumprimento dessas determinações.
Art 10º – Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as autorizações para viagens em compromissos e/ou eventos oficiais, bem como a concessão de diárias e/ou adiantamentos para qualquer finalidade que se destine especificamente à ausência ou deslocamento de servidores e vereadores do município de Castanheira.
Art 11º – Ficam suspensos, ainda, os prazos administrativos.
Art 12º – Os atendimentos e protocolos para demandas urgentes deverão ser enviados ao seguinte endereço eletrônico de e-mail: [email protected]
Art 13º – Deverá ser afixado no exterior da Sede do Legislativo, relação contendo todos os números de telefones para contato dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Castanheira, bem como tais informações também devem ser divulgadas amplamente no site oficial do Legislativo, no seguinte endereço eletrônico: https://www.castanheira.mt.leg.br
Art. 14º – Fica suspensa a concessão de uso do Plenário Adamastor Batista de Miranda, ou qualquer outro espaço da Câmara Municipal de Castanheira, para outras entidades privadas ou órgãos públicos, revogando-se imediatamente as concessões já deferidas.
Art. 15º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2020.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
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