CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR EFETIVO DERCINEI FERNANDES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 12, § 6º da Lei Municipal nº 482/2005, de 28/06/2005, e,
CONSIDERANDO que o servidor público municipal efetivo, mencionado abaixo, preencheu os requisitos legais para a concessão de aposentadoria voluntária, estabelecidos no inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº 482/2005;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 12 da Lei Municipal nº 482/2005, que assegura ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, o direito a um “abono de permanência” equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória;
CONSIDERANDO o Requerimento administrativo protocolado em 28/04/2026, no qual o referido servidor manifesta formalmente sua opção por permanecer em atividade funcional;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 195/2026, de 21/08/2026, apresentado pelo Regime Próprio de Previdência Social do município de Castanheira (CASTPREV), o qual manifesta-se favoravelmente à concessão do referido abono.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor público efetivo DERCINEI FERNANDES DA SILVA, que exerce o cargo de Controlador Legislativo nesta Câmara Municipal.
Art. 2º – O valor do Abono de Permanência concedido corresponderá ao exato valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente da remuneração do servidor.
Art. 3º – O referido abono é devido a partir de 26 de setembro de 2024, estendendo-se o seu pagamento mensal até que o servidor complete as exigências legais para a aposentadoria compulsória.
Art. 4º – Fica determinado o pagamento integral do valor retroativo correspondente ao Abono de Permanência, devido desde a data de 26 de setembro de 2024 até a efetiva implantação do benefício na folha de pagamento do servidor.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume!








