QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Presidente, o Senhor LOURIVAL ALVES DA ROCHA, brasileiro, unido estavelmente, residente e domiciliado à Rua Professora Aleuda, s/nº, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Castanheira – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 5.185.556-6 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda nº 616.935.881-53, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.510.597/0001-78, estabelecida à Rua Jacarandá, nº 1021, Bairro Centro, CEP 78350-000, no município de Brasnorte – MT, representada neste ato pelo seu Sócio o Srº CLAUDIOMIRO GONÇALVES, brasileiro, casado, residente na Rua Rua Bahia, nº 105, bairro Arco Irís, na cidade de Brasnorte – MT, CEP 78.350-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 669.926 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 453.609.441-53, denominada simplesmente de CONTRATADA, e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com base no Art. 25º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Aditamento tem por objeto o seguinte:
1.1.1 – Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2021, por mais 12 (doze) meses, passando o mesmo a vigorar até 31 de dezembro de 2022;
1.1.2 – Reajustar a remuneração do Contrato inicialmente firmado, nos termos da Cláusula 11.1, tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado pela variação acumulada nos últimos doze meses, no percentual de 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento), passando a contratação ao valor total de R$ 5.156,52 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), do qual serão pagos mensalmente em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 429,71 (quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e hum centavos).
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prorrogação de prazo promovida por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – Conforme contato presencial, a CONTRATADA, manifestou interesse em firmar Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021, assinado em 04/01/2021, com vencimento em 31/12/2021, prorrogando o vencimento pela primeira vez, visto que a solicitação de reajuste poderá ser realizada após 12 meses da assinatura do Contrato.
2.1.2 – O procedimento de Aditamento Contratual é totalmente legal e não fere nenhum disposto da Lei Federal nº 8.666/93 e nem mesmo o próprio Contrato realizado entre as partes, tendo em vista ambos preverem a possibilidade de prorrogação no vencimento, através de um Termo Aditivo entre ambas as partes.
2.1.3 – O art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, dispõe sobre a possibilidade de a contratação ser prorrogada por Termo Aditivo, conforme a Cláusula 13.2 do Contrato nº 01/2021.
2.1.4 – Outro fator importante é que os serviços descritos no objeto do Contrato são de caráter contínuo, não cessa, não interrompe as atividades da entidade que sempre necessitará de vigilância e manutenção da ordem.
2.1.5 – Dessa forma, é desnecessário esta entidade abrir novo processo licitatório para contratação de serviços que já estão sendo executados de forma satisfatória e completa, quando a própria lei prevê a possibilidade de prorrogação do contrato vigente;
2.1.6 – Neste sentido, a Administração tem necessidade de dar continuidade à contratação do(s) serviço(s) visto que o mesmo tem atendido a contento as expectativas contratuais, bem como, percebeu-se que é mais vantajoso dar continuidade ao processo, considerando também que não há sequer outra empresa na região que preste o mesmo serviço.
2.1.7 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1º, inciso IV, e, no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
3.1.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.1.2 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 3 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2021.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA LOURIVAL ALVES DA ROCHA CNPJ/MF nº 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICO LTDA CLAUDIOMIRO GONÇALVES CNPJ/MF nº 10.510.597/0001-78 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF nº 344.430.291-68 RG nº 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF nº 000.845.761-11 |
EMILLY ARAÚJO GONÇALVES CPF/MF nº 065.535.331-30 |