DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE CASTANHEIRA – AACAST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mabel de Fátima Milanezi, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° – Declara de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação dos Acadêmicos de Castanheira – AACAST, com sede a Avenida Gílio Rezzieri , s/n.º, bairro Centro, CEP 78345-000, nesta cidade de Castanheira, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ, sob o n.º 22.059.420/0001-86.
Art. 2.º – Enquanto cumprir as finalidades sociais e filantrópicas, fará jus às prerrogativas inerentes a esta concessão.
Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário das Deliberações Adamastor Batista de Miranda, em 07 de agosto de 2015.
.
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Vereador Autor
“JUSTIFICATIVA”
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
No momento em que cumprimento Vossas Excelências e Ilustres Pares, submeto à elevada apreciação desta Casa, o Projeto de Lei, que declara de utilidade pública a Associação dos Acadêmicos de Castanheira – AACAST.
Senhores Parlamentares, a Associação dos Acadêmicos de Castanheira – AACAST é uma entidade civil, voltada à defesa dos direitos sociais. E têm como objetivo a idealização e formação de planos e projetos que visem à melhoria dos Acadêmicos do Município de Castanheira – MT. Também têm como objetivo colaborar com os poderes públicos e entidades congêneres na implantação de obras e serviços de utilidades comunitárias.
A declaração de utilidade pública, objeto desta proposição, não se configura apenas como reconhecimento às benesses do grupo prestadas à nossa cidade, e o título de “Utilidade Pública” é condição necessária para que a associação amplie suas parcerias e seu rol de apoiadores, garantindo assim maior pujança em sua atuação.
Ante o exposto, coloco ao conhecimento, análise e apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.
Sem mais, subscrevo-me.
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Vereador Autor
1 Comments
Pingback: Pauta da 20.ª Sessão Ordinária de 2015 | Câmara de Castanheira