DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL COMO “LINHA TARUMÔ, NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA -MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e denominada oficialmente como LINHA TARUMÃ a estrada vicinal que se inicia na Rodovia MT-420, seguindo pelo setor de chácaras até a Rodovia MT-170, com extensão aproximada de 5.650 (cinco mil seiscentos e cinquenta) metros.
Art. 2º A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade identificar oficialmente a referida via rural, facilitando a localização, organização territorial, prestação de serviços públicos, atendimentos emergenciais e o desenvolvimento da região.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover a identificação da referida estrada mediante colocação de placas indicativas e atualização dos registros e mapas oficiais do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 18 de maio de 2026.
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CARLOS SOUZA SANTOS
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 12/2026, para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria reconhece e denomina estrada vicinal do município, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente e denominar a estrada vicinal que se inicia na MT-420, passando pelo setor de chácaras até a MT-170, com extensão aproximada de 5.650 metros, passando a ser denominada “Linha Tarumã”.
A denominação oficial da referida via rural é de grande importância para a organização administrativa e territorial do Município, contribuindo para a identificação adequada da localidade, facilitando o acesso de moradores, produtores rurais, prestadores de serviços, transporte escolar, atendimento de saúde e demais serviços públicos essenciais.
Além disso, a oficialização do nome da estrada auxilia em cadastros públicos, localização por órgãos de segurança e emergência, bem como fortalece a identidade histórica e comunitária da região.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais, subscrevemos
Castanheira – MT, em 18 de maio de 2026.








