ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 966/2023 QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE CARGOS, EXTINÇÃO DE VAGAS, COLOCAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE ANEXOS E RESPECTIVAS TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º – Fica revogado o Inciso LXIX do Art. 1º da Lei Complementar nº 966/2023.
Art. 2º – O Art. 3º da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido do Inciso XI com a seguinte redação:
Art. 3º – (…)
XI – Agente de Saúde Pública – NFC, com jornada de 40 horas semanais.
Art. 3º – A tabela de “Cargos em Extinção” do “Quadro de Cargos ou de Pessoal” do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º – O Item “D) Cargos de Nível de Ensino Fundamental (NFC)” das “Tabelas de Vencimentos e Progressão na Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo”, do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido da tabela do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º – O Item “D) Cargos de Nível de Ensino Fundamental (NFC)” da relação de “Atribuições Gerais E Requisitos Para Provimento – Cargos De Carreira”, do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de fevereiro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXOS