AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2020, ATÉ O VALOR DE R$ 35.005,38 (TRINTA E CINCO MIL, CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 894/2019 de 19/11/2019 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2020, conforme relacionado abaixo:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
07.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10 | Saúde | ||
122 | Administração Geral | ||
0022 | Vigilância em Saúde | ||
2068 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
339030 | Material de Consumo | 10.000,00 | |
339036 | Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.005,38 | |
339039 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
449052 | Equipamentos e Material Permanentes | 10.000,00 | |
Fonte 102.740 | Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus | ||
Fonte 142.740 | Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus | ||
Fonte 146.740 | Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus | ||
TOTAL | 35.005,38 |
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao Município através de repasses do Ministério da Saúde.
Art. 3º – Nos casos dos repasses do SUS para a mesma finalidade e ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação nas Fonte 146000, 142000 ou 102000 abertas no artigo 1º.
Parágrafo Único: Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere no Caput, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para enfrentamento do Coronavírus – COVID-19 até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 4º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 15 de maio de 2020.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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