DISPÕE SOBRE À ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 723, DE 16 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º A redação do artigo 77 da Lei Complementar nº 723/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 77. O subsídio dos Conselheiros Tutelares correspondente ao vencimento estabelecido para os cargos de DAS-2 do Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela presente Lei Complementar, inclusive, para efeitos de férias e décimo terceiro salários.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO I, a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 15 de maio de 2020.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXOS
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