AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DA ÁREA MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica desafetada de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, a seguinte área:
I – Matricula nº 6.040, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Quadra nº 23, área para igreja, do núcleo urbano Castanheira, com área de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), dando-lhes novas funções, assim definidas: matricula nº 6.040, do Livro nº. 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Quadra nº 23, do núcleo urbano Castanheira com área de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 01 de abril de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Mensagem n.º 10/2022
Castanheira/MT, 01 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor
AMILCAR PEREIRA RIOS
MD. Presidente da Câmara Municipal
Castanheira/MT
Senhor Presidente,
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que desafeta a área da Matrícula nº 6.040, (matrícula em anexo), para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados.
A área está caracterizada como área para igreja e, para que seja possível a Administração iniciar o procedimento de regularização das ocupações dos terrenos nessa quadra, necessário alterar a destinação inicial da área em questão. O presente Projeto de Lei visa tão somente desafetar a referida área de sua destinação primária para essa regularização de acordo com projetos de regularização urbana a ser, no momento oportuno, apreciado por essa Casa de Leis.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Na certeza que essa Nobre Casa, como sempre fez, imbuída de alto espírito público, se direcionará no sentido da aprovação do projeto de lei em apenso, reafirmo, a Vossa Excelência e Nobre Pares, votos de mais alta estima, apreço e consideração.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal