DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL E EXCLUSIVA PARA EXERCÍCIO DE 2022, DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL – UFM DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Para efeitos da presente Lei Complementar, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM será atualizado monetariamente, no mês de janeiro de 2022, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º – A alteração do índice de correção prevista no Artigo 1º desta Lei é exclusiva para ano de 2022.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 03 de novembro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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