ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Artigo 2º – A Receita do Município é estimada em R$ 32.023.650,00 (Trinta e Dois Milhões Vinte e Três Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
(-) Deduções Impostos, Taxas e Contr.Melhoria |
R$:
R$: |
2.285.500,00
49.000,00 |
Receita de Contribuições | R$: | 830.600,00 |
Receita Patrimonial | R$: | 124.500,00 |
Receita de Serviços | R$: | 821.000,00 |
Transferências Correntes | R$: | 28.259.580,00 |
Outras Receitas Correntes | R$: | 95.400,00 |
(-)Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB | R$: | 3.650.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | R$: | 28.717.580,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens |
R$:
R$: |
0,00
50.000,00 |
Transferências de Capital | R$: | 1.635.870,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$: | 1.685.870,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições
Outras Receitas de Contribuições |
R$:
R$: |
1.620.200,00
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 1.620.200,00 | |
TOTAL GERAL | R$: | 32.023.650,00 |
Artigo 3º – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$ 32.023.650,00 (trinta e dois milhões vinte e três mil seiscentos e cinquenta reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES | R$: | 27.274.350,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 4.329.300,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 240.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 180.000,00 |
TOTAL | R$: | 32.023.650,00 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo | R$: | 1.176.150,00 |
Executivo | R$: | 2.132.800,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$: | 3.657.700,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$: | 1.432.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$: | 681.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$: | 7.276.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 7.448.500,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$: | 1.743.000,00 |
Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo | R$: | 5.822.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$: | 414.500,00 |
Reserva de Contingência | R$: | 240.000,00 |
TOTAL | R$: | 32.023.650,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa | R$: | 1.176.150,00 |
04-Administração | R$: | 3.561.300,00 |
06-Segurança Pública | R$: | 15.000,00 |
08-Assistência Social | R$: | 1.743.000,00 |
09-Previdência Social | R$: | 2.305.200,00 |
10-Saúde | R$: | 7.428.500,00 |
12-Educação | R$: | 7.187.000,00 |
13-Cultura | R$: | 89.000,00 |
15-Urbanismo | R$: | 2.252.000,00 |
16-Habitação
17-Saneamento |
R$:
R$: |
20.000,00
940.000,00 |
20-Agricultura | R$: | 681.000,00 |
25-Energia | R$: | 135.000,00 |
26-Transporte | R$: | 3.550.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$: | 414.500,00 |
28-Encargos Especiais | R$: | 286.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$: | ___240.000,00 |
TOTAL | R$: | 32.023.650,00 |
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa | R$: | 1.176.150,00 |
122-Administração Geral | R$: | 2.713.500,00 |
123-Administração Financeira | R$: | 1.011.000,00 |
124-Controle Interno | R$: | 76.000,00 |
181-Policiamento | R$: | 15.000,00 |
243-Assistência à Criança e Adolescente | R$: | 249.000,00 |
244-Assistência Comunitária | R$: | 1.494.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$: | 2.031.000,00 |
301-Atenção Básica | R$: | 2.866.000,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$: | 3.870.000,00 |
303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 240.000,00 |
304-Vigilância Sanitária | R$ | 136.000,00 |
305-Vigilância Epidemiológica | R$: | 76.500,00 |
361-Ensino Fundamental
364-Ensino Superior |
R$:
R$: |
6.677.000,00
35.000,00 |
365-Educação Infantil | R$: | 496.000,00 |
367-Educação Especial | R$: | 14.000,00 |
392-Difusão Cultural
451-Infra-Estrutura Urbana |
R$:
R$: |
89.000,00
60.000,00 |
452-Serviços Urbanos
482-Habitação Urbana |
R$:
R$: |
2.152.000,00
40.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano | R$: | 940.000,00 |
541-Preservação e Conservação Ambiental | R$: | 41.000,00 |
606-Extensão Rural | R$: | 640.000,00 |
751-Conservação de Energia | R$: | 135.000,00 |
782-Transporte Rodoviário | R$: | 3.550.000,00 |
812-Desporto Comunitário | R$: | 414.500,00 |
843-Serviço da Dívida Interna | R$: | 6.000,00 |
846-Outros Encargos Especiais | R$: | 280.000,00 |
999-Reserva de Contingência | R$: | 240.000,00 |
TOTAL | R$: | 32.023.650,00 |
V – POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo | R$: | 1.176.150,00 | |
0002-Administração Superior | R$: | 35.000,00 | |
0003-Suporte Financeiro | R$: | 10.800,00 | |
0004-Saneamento | R$: | 920.000,00 | |
0005-Sistema de Controle Interno | R$: | 76.000,00 | |
0006-Administração Geral | R$: | 2.428.500,00 | |
0007-Regime Próprio de Previdência | R$: | 2.305.200,00 | |
0008-Gestão Financeira | R$: | 1.011.000,00 | |
0009-Encargos Especiais
0010-Iluminação Pública 0011-Desenvolvimento da Agricultura 0012-Proteção ao Meio Ambiente |
R$:
R$: R$: R$: |
286.000,00
135.000,00 640.000,00 41.000,00 |
|
0013-Ensino Regular | R$: | 3.077.000,00 | |
0014-Educação Básica Pública | R$: | 3.881.000,00 | |
0015-Assistência Educacional à Criança | R$: | 215.000,00 | |
0016-Educação Compensatória | R$: | 14.000,00 | |
0017-Promoções de Eventos Culturais
0018-Suporte Administrativo |
R$:
R$: |
89.000,00
240.000,00 |
|
0019-Atenção Básica
0020-Media e Alta Complexidade 0021-Assistência Farmacêutica |
R$:
R$: R$: |
2.886.000,00
3.870.000,00 240.000,00 |
|
0022-Vigilância em Saúde | R$: | 182.500,00 | |
0023-Assistência Social Geral | R$: | 1.380.000,00 | |
0024-Indice de Gestão Descentralizada | R$: | 34.000,00 | |
0025-Investimentos Sociais | R$: | 80.000,00 | |
0026-Planejamento Urbano | R$: | 2.252.000,00 | |
0027-Conservação de Estradas de Rodagem
0028-Promoção de Eventos Esportivos |
R$:
R$: |
3.550.000,00
414.500,00 |
|
0029-Reserva de Contingência | R$: | 240.000,00 | |
0030-Apoio à Polícia Militar | R$: | 15.000,00 | |
0031-Assistência Social ao Menor Carente | R$: | 249.000,00 | |
0035-Infra-Estrutura Habitacional | R$: | 20.000,00 | |
TOTAL | R$: | 32.023.650,00 | |
Artigo 4º – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 11.496.700,00 (onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos reais), conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 1.743.000,00 |
II – Fundo Municipal de Saúde
III – Fundo Municipal de Previdência Social |
R$:
R$: |
7.448.500,00
2.305.200,00 |
TOTAL | R$: | 11.496.700,00 |
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) por cento do Orçamento Total coma finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – Anulação parcial ou total de dotações;
II – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – Excesso de arrecadação em bases constantes.
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 7º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 8º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de setembro de 2019.
.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
Anexos:
Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
Anexo 2 – Demonstração da Natureza de Despesa – Consolidação Geral
Anexo 2 – Demonstração da Natureza de Despesa – Despesa por Órgão
Anexo 2 – Demonstração da Receita por Categoria Econômica
Anexo 6 – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho
Anexo 7 – Demonstração de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades
Anexo 8 – Demonstração das Despesas por Funções, Subfunções e Programas
Anexo 9 – Demonstração das Despesas por Órgãos e Funções
Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD
Sumário Geral Receita e Despesa
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