AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Associação Amigos da Equoterapia do Município de Castanheira, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.813.331/0001-46, com sede na Rodovia BR AR 01, Zona Rural, no Município de Castanheira/MT, e fazer o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que deverão ser destinados, exclusivamente, à construção de um barracão na sede da Associação Amigos da Equoterapia do Município de Castanheira.
Art. 2º – A Associação beneficiada deverá presentar conta do valor repassado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após ter recebido o valor.
Art. 3º – Para fins do repasse do valor autorizado no Artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0019 – Atenção Básica
Ação: 1.084 – Convênio Associação Amigos da Equoterapia Castanheira
Elemento de Despesa: 33.50.41.00 – Contribuições……….R$ 80.000,00
Art. 4º – Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0019 – Atenção Básica
Ação: 1.079 – Constr. Ref. e Adequação Unidades Saúde
Elemento de Despesa: 33.90.51.00 – Obras e Instalações…..R$ 80.000,00
Art. 5º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º – Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 7º – Os casos omissos serão solucionados conjuntamente pelo Gabinete do Prefeito, pela Secretaria Municipal de Administração, e alterada mediante Termo de Aditamento ao Termo de Convênio, se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de maio de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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