AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS MENCIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam desafetadas de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, as seguintes áreas:
I – Imóvel Matricula nº 6.039, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, denominado “QUADRA N.º 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M², SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Avenida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTÂNCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros – Avenida S; 100,00 metros – Rua A-1; 70,00 metros – Rua U; 70,00 metros, Rua V”, dando-lhes novas funções, assim definidas: “QUADRA N.º 22, DO NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M², SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Avenida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTÂNCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros – Avenida S; 100,00 metros – Rua A-1; 70,00 metros – Rua U; 70,00 metros, Rua V”.
II – Imóvel Matricula nº 22458, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, denominado “IMÓVEL: ÁREA VERDE, COM 23.511,00 M² (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E ONZE METROS QUADRADOS), NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, PROJETO JUÍNA 2.ª FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia AR-1; Sul: Quadra 06, Rua F e Rua A. Leste: Rua E; Oeste: Via de Acesso; e os marcos assim colocados: 1-2: com 167,00 metros, rumo 29º01’SE, com a Rua E; 2-3: com 168,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Quadra 06; 3-4: com 18,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Rua F; 4-5: com 46,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Rua A; 5-6: com 50,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Via de Acesso; 6-1: com 236,00 metros, rumos diversos, com a Rodovia AR-1”, dando-lhes novas funções, assim definidas: “IMÓVEL COM 23.511,00 M² (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E ONZE METROS QUADRADOS), NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, PROJETO JUÍNA 2.ª FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia AR-1; Sul: Quadra 06, Rua F e Rua A. Leste: Rua E; Oeste: Via de Acesso; e os marcos assim colocados: 1-2: com 167,00 metros, rumo 29º01’SE, com a Rua E; 2-3: com 168,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Quadra 06; 3-4: com 18,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Rua F; 4-5: com 46,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Rua A; 5-6: com 50,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Via de Acesso; 6-1: com 236,00 metros, rumos diversos, com a Rodovia AR-1.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 28 de junho de 2023.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXOS