AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR VALORES RECEBIDOS ATRAVÉS DA PORTARIA GM/MS Nº 1.135, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o rateio dos valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Art. 2º – O rateio dos valores se dará de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde ou, no silêncio deste quanto a divisão, em igualdade de proporções entre os profissionais descritos no caput, vinculados aos quadros efetivos e precários da administração pública, condicionado ao quantum disponibilizado pela União a título de assistência financeira complementar destinada ao cumprimento dos pisos salariais destes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 13 de setembro de 2023.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal.
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