AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CASTANHEIRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CASTANHEIRA, CNPJ nº 19.159.282/0001-00, do Lote nº 19, Quadra 27, Setor “N”, Castanheira, Expansão Urbana de Juína/MT, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), matrícula nº 57.683, folhas nº 51, livro nº 2-JQ, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, de Cuiabá/MT.
Art. 2º – A concessão que trata o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez) anos e destina-se à instalação da sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Castanheira.
Parágrafo único – A presente concessão será automaticamente “renovada”, caso haja interesse das partes, porém, desde que a favorecida continue cumprindo com a destinação especificada acima.
Art. 3º – A concessão que trata essa Lei cessará de imediato caso a favorecida deixe de exercer efetivamente suas atividades no município de Castanheira ou altere a natureza de sua atividade, retornando, de imediato, a posse do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao município de Castanheira.
Art. 4º – Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 01 de agosto de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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