DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA.
Dr.º JORGE LUÍS ARCOS, Prefeito Municipal de Castanheira Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – De acordo com o Artigo 30, IV Constituição da República Federativa Brasileira e Artigo 179, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cria-se o Distrito de Novo Horizonte, localizado no Km 45 da Estrada Velha para Aripuanã.
Art. 2º – Os limites do Distrito será os seguintes: tendo como ponto inicial a ponte do rio Furquim, e ao Sul, córrego Grota da Velha, ao Leste, entroncamento da Estrada Gramados, ao Oeste Rio Amarelo e ao Norte encontrando novamente ao Ponto inicial, na ponte do Rio Furquim.
Art. 3º – Será instituído no Distrito um Conselho Distrital de Representantes da População, eleitos pelos moradores da localidade, o qual participará do planejamento, execução, fiscalização e controle dos serviços e atividades do Poder Executivo no Âmbito do Distrito, assegurando-lhe pelo acesso a todas as informações que necessita.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira – MT, em 29 de junho de 2001.
.
LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Vereador Autor