AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, autorizado a conceder isenção de IPTU, exercício 2024, a três contribuintes a título de premiação de concurso de melhor decoração natalina do ano de 2023.
Parágrafo único – A aplicação da isenção, está condicionada a situação regular do imóvel perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º – O concurso de escolha da melhor decoração para fins da isenção que trata o Art. 1º desta lei será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventuais despesas decorrentes do mencionado concurso.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 10 de novembro de 2023.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal.