AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE CASTANHEIRA – AACAST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Associação dos Acadêmicos de Castanheira – AACAST, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.059.420/0001-86, com sede na Avenida Castanheira, s/n.º, Bairro Centro, no Município de Castanheira-MT, e repassar a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fins de custear o transporte de acadêmicos para entidades de ensino radicadas no Município de Juína-MT, como forma de incentivo ao Ensino Superior.
Art. 2.º O auxílio deverá ser repassado em 09 (nove) parcelas mensais, conforme estabelecido na tabela abaixo:
PARCELA | DATA | VALOR/R$ |
1.ª | Até 20.04.2015 | 5.000,00 |
2.ª | 05.05.2015 | 5.000,00 |
3.ª | 05.06.2015 | 5.000,00 |
4.ª | 05.07.2015 | 5.000,00 |
5.ª | 05.08.2015 | 5.000,00 |
6.ª | 05.09.2015 | 5.000,00 |
7.ª | 05.10.2015 | 5.000,00 |
8.ª | 05.11.2015 | 5.000,00 |
9.ª | 05.12.2015 | 5.000,00 |
TOTAL………………………………………………. | 45.000,00 |
Art. 3.º A liberação do recurso financeiro, deverá ser precedida da celebração de Termo de Convênio entre a Municipalidade e a Associação beneficiária, em que fiquem estabelecidas, no mínimo, as seguintes regras:
I – apresentação de um Plano de Trabalho de aplicação do recurso financeiro, em que estejam definidas as despesas a serem cobertas com cada parcela do auxílio;
II – prestação de contas, formalmente encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, referente à aplicação da parcela recebida para liberação da posterior, integrada pelas cópias dos comprovantes de despesas; e,
III – compromisso da Entidade beneficiária de utilização do Banner ou Slogan do Município de Castanheira-MT como forma de divulgação, em todos os eventos realizados pela Associação dos Acadêmicos, durante o período compreendido de vigência do Termo de Convênio.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o caso, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal, conforme o caso, autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 20 de março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
“MENSAGEM N.º 011/2015”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio e repassar recursos financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Castanheira – AACAST, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se observa do próprio texto do Projeto de Lei que ora é encaminhado, o mesmo visa, uma autorização legislativa para fins de custear o transporte de acadêmicos para entidades de ensino radicadas no Município de Juína-MT, como forma de incentivo ao Ensino Superior no que diz respeito aos estudantes castanheirenses, até o final do ano letivo de 2015.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, SOLICITANTO POR ÚLTIMO, que a presente Proposição seja processada em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Lei, uma vez os estudantes necessitam com urgência do objeto que trata o presente Projeto de Lei.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de consideração e apreço.
Castanheira-MT, 20 de março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal