DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2020, OBSERVADO AINDA, O QUE DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FIXA O SEU TERMO INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20, e § 2.º do, art. 77, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, inciso V, do art. 20, da Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Nos termos do artigo 37, inciso X (com redação dada pela Emenda nº 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 04/06/98), fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os subsídios dos Vereadores, do Presidente e Secretário de Administração da Câmara na ordem de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito pontos percentuais), a contar de 1.º (primeiro) de janeiro de 2020, calculados sobre os atuais subsídios constantes do Decreto Legislativo n.º 03/2016, que passam a vigorar com os seguintes valores:
I – SUBSÍDIO DE VEREADOR – R$ 2.206,01 (dois mil, duzentos e seis reais e um centavo);
II – SUBSÍDIO DE PRESIDENTE – R$ 3.309,02 (três mil, trezentos e nove reais e dois centavos);
III – SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO – R$ 5.289,63 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando os chefes do Poder Executivo ou do Legislativo autorizados a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.º Fica autorizado à inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.
Art. 4.º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2020.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Castanheira-MT, 17 de fevereiro de 2020.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Primeiro Secretário
LURDES RODRIGUES VAZ SERVINO
Segunda Secretária
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