PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA TACITAMENTE EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE SANSÃO OU VETO, PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO ART. 18, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Senhor João Carlos Maria no uso de suas atribuições legais, definidas no art. 27, inciso II da Lei Orgânica e do at. 18, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis; e,
Considerando a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº 16/2008 de autoria do Vereador Lorival Castilhos Pimentel;
Considerando que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo;
Considerando que o silêncio de sansão ou veto pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no que concerne no art. 27, inciso II da Lei Orgânica e do at. 18, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis.
“RESOLVE”
Art. 1º – PROMULGAR a Lei Municipal nº 908/2020, de 14 de dezembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 16/2008, de autoria do Vereador Lorival Castilhos Pimentel, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º – Registre-se, publique-se e cumpra-se!
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 14 de dezembro de 2020.
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JOÃO CARLOS MARIA
Vice-Presidente da Câmara