QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, por sua Presidente, a Senhora MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, residente e domiciliada à Av. Gílio Rezzieri, nº 655, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 2989735 SESP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda nº 678.329.382-34, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.804.377/0001-97, estabelecida à Rua Waldir Landgraf, nº 200, Parque Tecnológico, Bairro Lindóia, CEP 86031-218, no município de Londrina – PR, representada neste ato por sua Sócia-Administradora, a senhora DENISE FRANZINI BUOSI URIAS, inscrita no CPF nº 686.146.169-53 e RG nº 4.247.031-7 SSP/PR, denominada simplesmente de CONTRATADA, e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no Processo de Licitação – Pregão Presencial nº 051/2019 realizado pelo Município de Castanheira (CNPJ nº 24.772.154/0001-60), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Aditamento tem por objeto o seguinte:
1.1.1 – Reajustar a remuneração do Contrato inicialmente firmado, nos termos da Cláusula 6.3, no percentual de 7,21% (sete vírgula vinte e hum por cento), ficando estabelecido um reajuste no valor de R$ 2.376,85 (dois mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) passando a contratação ao valor total de R$ 35.333,29 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), do qual serão pagos nas 5 (cinco) parcelas residuais, mensalmente, no valor de R$ 3.221,74 (três mil duzentos e vinte e hum reais e setenta e quatro centavos).
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prorrogação de prazo promovida por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – Conforme Proposta Comercial nº 20230808001/2023, datada de 07/08/2023, a CONTRATADA, apresentou interesse em firmar Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2020, assinado em 06/02/2020, com vencimento em 31/12/2023, com o intuito de implementar o uso de software em nuvem, plataforma web, para atender as necessidades da CONTRATANTE, no sentido de estar se adequando para a migração/adesão ao sistema SIAFIC, criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 10.540/2020, com o objetivo de assegurar a transparência da gestão pública, e, integrar os sistemas estruturantes do município de Castanheira – MT, como um todo.
2.1.2 – O procedimento de Aditamento Contratual é totalmente legal e não fere nenhum disposto da Lei Federal nº 8.666/93 e nem mesmo o próprio Contrato realizado entre as partes, tendo em vista ambos preverem a possibilidade de prorrogação no vencimento, através de um Termo Aditivo entre ambas as partes.
2.1.3 – O art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, dispõe sobre a possibilidade de a contratação ser prorrogada por Termo Aditivo, conforme a Cláusula Sexta, item 6.2 do Contrato nº 01/2020.
2.1.4 – Outro fator importante é que os serviços descritos no objeto do Contrato são de caráter contínuo, não cessa, não interrompe as atividades da entidade que sempre necessitará de softwares para realizar todos seus controles, sejam dados contábeis, patrimoniais ou de qualquer face da gestão de recursos, ou de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
2.1.5 – Dessa forma, é desnecessário esta entidade abrir novo processo licitatório para contratação de serviços que já estão sendo executados de forma satisfatória e completa, quando a própria lei prevê a possibilidade de aditamento do Contrato vigente;
2.1.6 – Neste sentido, a Administração tem necessidade de dar continuidade à contratação do(s) software(s) visto que o mesmo tem atendido a contento as expectativas contratuais, bem como, percebeu-se que é mais vantajoso dar continuidade ao processo do que efetuar a mudança para outro sistema, levando em consideração ainda, o fato de que o município (Poder Executivo) também utiliza o mesmo software, e para fim de consolidações das contas públicas, a Legislação presume que esta é a situação ideal, assim qualquer diferenciação ou mudança poderia vir a causar maiores gastos financeiros ou operacionais.
2.1.7 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1º, inciso IV, e, no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
3.1.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.1.2 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 3 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2023.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA CNPJ/MF nº 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA DENISE FRANZINI BUOSI URIAS CNPJ/MF nº 26.804.377/0001-97 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF nº 344.430.291-68 RG nº 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF nº 000.845.761-11 RG nº 1.575.311-5 SSP/MT |
NATÁLIA CABRAL BRAGA CPF/MF nº 054.022.929-65 RG nº 9.191.502-2 SSP/PR |