Realizada aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2017, às 19:00h (dezenove horas), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Juares Máximo da Silva foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida convidou a Vereadora Amaziles para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou a Primeira Secretária, Vereadora Amaziles Eleto Vilarino para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 21/2017, contendo a seguinte pauta: leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura dos Projetos de Leis nº 19 e 20/2017; leitura Pareceres nº 04, 05 e 06/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento sobre os Projetos de Leis nº 13, 16 e 17/2017; leitura dos Requerimentos nº 08 e 09/2017 e leitura da Justificativa de Ausência nº 19/2017. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário o Vereador Amilcar Pereira Rios efetuou a chamada observando a presença da maioria dos vereadores, estando ausente apenas o vereador João Carlos Maria que justificou sua falta por estar na cidade de Tangará da Serra a serviço da municipalidade. A Justificativa foi submetida a apreciação do Plenário e foi acatada por todos. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 08/2017, de autoria do Vereador Nildomar Gusmão de Sousa que requer a Chefe Do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, providências no sentido de solucionar com urgência as questões: 1º) Trator Azul que se encontra sobre a patente do Produtor Carlos Vieira na Comunidade São Jorge no 1º Assentamento. 2º) A questão do Resfriador de Leite de 1.000 litros que também se encontra na propriedade do mesmo produtor citado. Com a palavra o Vereador autor disse que é de conhecimento de todos a questão deste trator que é um patrimônio público de uso comunitário, cedido no ano de 2009, mas, que encontra-se na propriedade do Senhor Carlos Vieira e vem sendo usado somente por este produtor. Segundo o Vereador na Comunidade Lambari também tinha um trator deste, mas como não estava sendo utilizado, foi devolvido para a Secretaria de Agricultura para que fosse utilizado em outra Comunidade que estivesse mais necessidade, só que isso não está acontecendo na Comunidade São Jorge e este cidadão pensa que é dono deste trator. O Vereador disse que o Resfriador de leite que foi conseguido com o esforço dos vereadores, também está nesta mesma propriedade sobre a patente deste cidadão que vem utilizando de forma individual, sendo que existe comunidade que necessita de um resfriador deste para atender aos seus produtores de leite. Segundo o Vereador a Administração não pode se redimir da responsabilidade de peitar estas dificuldades, e quem tem que resolver esta situação é a Secretaria de Agricultura mediante condições da gestão. Finalizando o Vereador disse que está é também uma reivindicação dos moradores da Comunidade São Jorge. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Requerimento nº 09/2017, de autoria da Vereadora Simone Schaffel Nogueira que requer a Mesa Diretora a dispensa de interstício dos Projetos de Leis nº 13 e 16/2017, para ser votado em uma única sessão. Com a palavra a Vereadora autora disse que devido à grande quantidade de projetos em trâmite na Casa é que vem solicitar o pedido de dispensa de interstício destes dois projetos para desafogar os trabalhos da câmara. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria, sendo 07 (sete) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Dando sequência foi colocado em discussão o Parecer nº 04/0217 da comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 16/2017. Com a palavra a Presidente da Comissão Vereadora Simone Schaffel Nogueira disse que a Comissão após análise do Projeto decidiu por emitir o parecer favorável por entender que o mesmo não apresenta nenhum óbice. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Parecer nº 05/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 17/2017, novamente com a Presidente da Comissão disse que este projeto também encontra-se dentro da legalidade e que foi feito apenas uma emenda no anexo I deste projeto incluindo a Retro Escavadeira PC na tabela de preços. O Parecer não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Dando continuidade foi colocado em discussão o Parecer nº 06/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei 13/2017. A Presidente da Comissão disse que este projeto também está em consonância com as regras da legislação vigente e, a comissão emitiu parecer favorável. O Parecer não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por maioria, sendo 07 (sete) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Dando sequência aos trabalhos da Mesa foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 13/2017, de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei Complementar nº 503/2005 que instituiu o Novo Código Tributário do Município, a Lei nº 385/2002 que dispõe sobre o Departamento de Água e Esgoto do Município e o Anexo Único da Lei n.º 776/2015 que dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE e institui a tarifa de fornecimento de água não tratada, para atender atividade produtiva e dá outras providencias. Com a palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha disse que a princípio era contra este projeto, pois o mesmo vinha com uma taxa mínima de 10 metros cúbicos de água, sendo que em 2015 o projeto aprovado era de 15 metros cúbicos. Diante deste empasse o vereador disse que juntamente com outros vereadores foram até a Prefeitura e levaram a proposta antiga de deixar como taxa mínima os 15 metros cúbicos. Segundo o Vereador foi um grande avanço a negociação com a administração em trazer esta taxa mínima para 15 metros cúbicos, além disso foi incluído também neste projeto a cobrança da taxa de lixo, que será cobrada na mesma fatura da água e a taxa mínima de 10 metros cúbicos para as pessoas que são isentos de cobrança, que se estende aos aposentados, pessoas com mais de setenta anos e pessoas de baixa renda devidamente comprovada. Finalizando o vereador disse que depois de todas estas adequações feitas no projeto ficou de bom tamanho e de acordo com a realidade de nosso município. Usou da palavra também o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa que seria a favor do projeto se realmente estivéssemos discutindo benefícios para a população, mas este projeto está discutindo questão financeira, ou seja arrecadação para o município. Segundo o vereador desde o ano de 1996 não se investe no sistema de água do município, quando na época a Prefeita era a Senhora Zilda Stangherlin e o investimento foi através de emenda do Deputado Pedro Henry. O Vereador falou também que não se está fazendo nada para sanar a falta de água no Bairro Guadalupe e todos os vereadores já receberam reclamações da falta de água neste bairro. Disse ainda o Vereador que o caminhão do lixo sai daqui de Castanheira e vai coletar lixo lá no assentamento e no projeto Casulo, mas não foi incluso no projeto a cobrança da coleta de lixo destes lugares, assim como será cobrando a taxa aqui na cidade, deveria cobrar lá também. Ainda com a palavra o Vereador disse que este Projeto merecia uma análise muito mais minuciosa, porque a administração só está pensando na arrecadação financeira enquanto isso algumas pessoas falam que os benefícios estão sendo dirigidos para apenas para algumas partes do município, enquanto outras comunidades pioneiras como a de Novo Horizonte não recebem benefícios como recebe o assentamento. Finalizando o Vereador disse que será contra este projeto, assim como foi contra o aumento de mais de cinquenta por cento da água na gestão passada, porque primeiro é preciso mostrar o que a sociedade está recebendo de benefícios, mas isso não está acontecendo. Usou da palavra a Vereador Merciane Dias da Costa para dizer que o Vereador Nildomar foi convidado para participar das discussões e mudanças no projeto, mas nunca foi para poder discutir dar opinião, ver o que estava errado e ver o que poderia mudar. Segundo a vereadora estas mudanças são necessárias pois está havendo um grande desperdício de água no município e com estas novas regras as pessoas vão economizar mais água e diminuir o desperdício. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria, sendo 07 (sete) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário em primeira e única votação. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria do Executivo Municipal que estabelece Procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas nas condições que indica, e dá outras providências. Com palavra o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa disse que é a favor deste projeto, mas o município tem dívida ativa com mais de dez anos e, se o município quisesse poderia executar o contribuinte porque a lei já existe, mas está faltando pulso na administração, porque é muito compadismo que vem desde 1988. Finalizando o Vereador voltou a frisar que é favor do projeto, mas que se leve aos rigores da lei e não se use dois pesos e duas medida, porque infelizmente isso é usado em nosso município. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Dando sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 17/2017, de autoria do Executivo Municipal que altera o Anexo I da Lei nº 703/2012 que autoriza o Poder Executivo a promover aterro de curral, construção e conserto de pontes e bueiros que beneficiam vias rurais particulares e construção de tanques, e dá outras providencias. O Projeto de Lei não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em 1ª votação. e, por último foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 11/2017, também de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a adesão do Município de Castanheira-MT ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses – CONSPREV e dá outras providências. O Projeto de Lei não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em 2ª e última votação. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo mais nenhum vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada está sessão, e, convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 11/09/2017 às 19:00 horas. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2017.