Realizada aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2017, às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Juares Máximo da Silva foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida convidou a Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou a Primeira Secretária, Vereadora Amaziles Eleto Vilarino para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 32/2017, contendo a seguinte pauta: leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura dos Pareceres nº 13 e 14/2017 da Comissão de Justiça e Redação sobre os Projetos de Leis nº 25 e 28/2017 e leitura da Indicação nº 51/2017. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário Vereador Amilcar Pereira Rios efetuou a chamada observando de todos os vereadores. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Parecer nº 13/2017 da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 25/2017. Com a palavra o Relator da Comissão Vereador Lourival Alves da Rocha disse que este projeto cria o dia da Mulher Cidadã no Município e a Comissão não observou nenhum óbice e emitiu o parecer favorável. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Parecer nº 14/2017 também da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 28/2017. Novamente com a palavra o Vereador Relator Lourival Alves da Rocha disse que este Projeto também obedeceu aos trâmites legais e estando dentro da legalidade a Comissão emitiu o parecer favorável. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Dando sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 25/2017 de autoria da Vereadora Simone Schaffel Nogueira que institui a semana da mulher cidadã no município de castanheira e dá outras providências. Com a palavra a Vereadora autora disse que está proposta de lei vem buscar uma valorização da participação da mulher na nossa comunidade. Disse ainda a Vereadora que Castanheira está precisando de um pouco de glamour e este projeto vai trazer isso, fazendo com que cada um de nós vereadores podemos através da história de nosso município, homenagear aquelas mulheres que se destacam dentro da nossa comunidade. O Projeto de não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em 1ª votação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 28/2017 de autoria do Executivo Municipal que altera dispositivos da Lei Complementar nº 503/2005, de 13/12/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores, e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha disse que a contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado pelo Município e, fazendo uma análise desta situação podemos observar que se o município fosse cobrar o valor total da obra realizada seria cento e vinte reais o metro quadrado do asfalto e, neste projeto está sendo proposto a cobrança de trinta reais o metro quadrado, além disso o contribuinte poderá efetuar o pagamento em até quinze vezes, mas se ele querer pagar a vista terá um desconto de dez por cento, ou nove vezes com desconto de cinco por cento. Disse ainda o vereador que já se passaram vários gestores pelo nosso município, cada um dando a sua contribuição, mas nunca se fez tanto asfalto no município como nesta gestão, mesmo porque a lei não favorecia a cobrança desta melhoria e, prefeito nenhum conseguiria construir asfalto efetuando esta cobrança baseada nesta lei anterior. Segundo o Vereador na lei anterior a cobrança seria baseada a três por cento do valor venal do imóvel e, isso daria uma média a ser cobrada de cem reais ao ano de cada contribuinte, situação que seria inviável para o município fazer está parceria com o contribuinte para construir o asfalto. Ressaltou o Vereador que este Projeto também está mantendo o acordo que foi feito com os moradores antes de começar o asfalto nas ruas, acordo este que foi lavrado em ata e assinado pelos moradores que concordaram porque queriam o asfalto em frente suas residências. Finalizando o vereador indagou a seguinte proposta do projeto dizendo que “ou nós aprovamos a cobrança da melhoria de contribuição para dar continuidade nesta obra que está beneficiando e melhorando a qualidade de vida da população ou reprovamos o projeto e paralisamos o que está sendo feito para ficarmos a espera de emenda parlamentar de deputados, que na maioria das vezes depende da liberação do governo e pode demorar muitos anos para ser concluída”. Usou da palavra o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa para dizer que respeita a opinião de cada um, mas esteve consultando pessoas que tem conhecimento da jurisprudência e elas disseram que se estivesse legal não precisariam encaminhar este projeto, além disso as reuniões que foram feitas de casa em casa se estivesse na concordância das pessoas, o projeto também não estaria hoje nesta Casa de Leis. Finalizando o Vereador disse que é contra este projeto por ele ser inconstitucional e se aprovarmos estaremos dando legalidade ao erro que a Prefeitura fez e mediante a aprovação deste projeto a Prefeitura irá usar da forma que lhe convir para cobrar a partir do ano que vem. Usou da palavra também o Vereador João Carlos Maria para dizer que é favorável ao projeto e, o que estamos votando neste projeto hoje não irá cobrir o erro de ninguém e, se tiver que pagar a culpa seja Paulo, Pedro ou quem errou. Disse o Vereador que se amanhã alguém procurar a promotoria eu quero deixar claro que não estou votando favorável para cobrir erro de ninguém, mas sim pelo desenvolvimento, porque quando chega alguém no nosso município, nos dá os parabéns porque a cidade está melhorando. Em tempo lembrou o Vereador que o Projeto de Lei é legal segundo o Parecer do advogado da Câmara, mesmo porque ninguém estaria aqui votando a favor de um projeto inconstitucional. Finalizando o Vereador disse que o Município tem sim a responsabilidade de fazer, mas se o morador não contribuir, no final irá faltar recursos para investir em outras áreas do município e seria muito bom se fosse gratuito, mas temos que dar condições para que o município se desenvolva, lembrando que tem que dar garantias do que está sendo feito, para quem está pagando, fazer um termo com estes moradores da concordância deles com está cobrança, pois não podemos também desfalcar os cofres públicos para no futuro não faltar outro tipo de benefício, como por exemplo a água que é um bem comum para todos. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria, sendo 07 (sete) votos favoráveis e 02 (dois) contrários em 1ª votação. Dando sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 29/2017, de autoria do Executivo Municipal que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Castanheira e dá outras providências. O Projeto de não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em 2ª e última votação. E, por último foi colocada em discussão a Indicação nº 51/2017, de autoria do Vereador Amilcar Pereira Rios e Outra que indicam a Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Obras a necessidade de fazer a manutenção de três pontes no Assentamento P. A. Vale do Seringal, Setor IV. Com a palavra o Vereador autor disse que estas três pontes causam preocupação, pois estão necessitando urgente de uma manutenção para que não venha ocorrer nenhum acidente grave com as pessoas que por ali passam diariamente. O Vereador disse que chegou a tirar fotos destas pontes e passou para o Chefe de Gabinete da Prefeitura, mas também preferiu entrar com esta indicação para registrar o pedido formalmente. A indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário e, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada está sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 27/11/2017 às 19:30 horas. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 21 de novembro de 2017.