Realizada aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2018, às 19:00hs (dezenove horas), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Juares Máximo da Silva foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida convidou a Vereadora Simone Schaffel Nogueira para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou a Primeira Secretária, Vereadora Amaziles Eleto Vilarino para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 15/2018, contendo a seguinte pauta: leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura das Correspondências Recebidas; leitura dos Pareceres nº 03 e 04/2018 da CFO sobre os Projetos de Leis Complementares nº 06 e 07/2018; leitura das Indicações nº 29 e 30/2018; leitura da Moção de Aplausos nº 02/2018 e leitura do Requerimento nº 09/2018. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário Vereador Amilcar Pereira Rios efetuou a chamada observando a presença de todos os vereadores. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 09/2018, de autoria da Vereadora Merciane Dias da Costa que reque a Mesa diretora da Câmara a dispensa de interstício dos Projetos de Leis Complementares nº 06, 07 e 10/2018, bem como a inclusão dos mesmos na pauta do dia para serem votados em uma única sessão. Com a palavra a Vereadora autora disse que esta matéria merece urgência em sua tramitação para que a Prefeitura possa gerar a Folha de Pagamento do mês de junho a tempo de incluir estas revisões ainda no pagamento deste mês. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Parecer nº 03/2018 da CFO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 06/2018. Com a palavra a Presidente da Comissão Vereadora Simone Schaffel Nogueira disse que a Comissão esteve analisando o projeto principalmente depois da nova proposta que foi incluída no projeto, ou seja o pagamento retroativo a partir de primeiro de janeiro de 2018 e concluíram que o projeto está em consonância com as leis que regem a legalidade, emitindo o parecer favorável. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Em seguida foi colocada em discussão o Parecer nº 04/2018 da CFO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 07/2018. Novamente com a palavra a Vereadora Simone disse que este projeto também foi analisado pela comissão, levando em consideração as mudanças que nele foram feitas pelo Executivo e, a Comissão também não observou nenhum óbice no projeto de lei emitindo o parecer favorável. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Dando sequência aos trabalhos da Câmara foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 06/2018, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Servidores Públicos Municipais (REGIME GERAL) do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, regidos pela Lei Complementar nº 723/2013, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. Usou da palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha para dizer que este Projeto de Lei Complementar refere-se ao RGA dos servidores públicos da Prefeitura que teve também a nossa participação na negociação junto ao Executivo para que fosse pago retroativo a janeiro de 2018. O Projeto de Lei Complementar não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, de autoria também do Executivo Municipal que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste dos Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2018, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 8 de 29 de novembro de 2017, do Ministério da Educação e Cultura – MEC e a Lei Federal n.º 11.738/2008, que regulamentou a alínea “e” do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providencias. Novamente a palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha disse que este projeto é um pouco diferente do outro onde vem incluído o RGA que é 2,07% mais 1,93% referente o reajuste do piso salarial profissional, perfazendo um total de 4%. Disse ainda o Vereador que este Projeto veio também com a proposta de pagamento retroativo a janeiro de 2018 e já incluído no projeto os anexos das tabelas de vencimentos que na proposta anterior seria para ser elaborada através de decreto após a aprovação. Usou da palavra também o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa para dizer que este projeto era para estar nesta Casa no início do ano e, nós já estamos no final do meio do ano e só agora este projeto veio para ser votado. Segundo o Vereador se tem alguém que errou nesta questão foi o Executivo em atrasar este procedimento e, não a Câmara Municipal. Disse ainda o Vereador que em outra ocasião já foi votado este tipo de projeto separado, mas agora estão dizendo que não podem ser votados separados. Lembrou o Vereador que já foi votado também este tipo de projeto aqui na Câmara em outra época, mas o Executivo não cumpriu com o reajuste mediante a elaboração de decreto feito por eles lá na Prefeitura. Finalizando disse o Vereador que é do conhecimento de todos que o Executivo tem no quadro de profissionais pessoas capacitadas e conhecedoras do que rege a lei, principalmente em se tratando de reajuste, então porque não fez isso dentro da legalidade desde primeiro de janeiro do ano que nós estamos? Usou da palavra a Vereadora Simone Schaffel Nogueira para esclarecer que a Câmara pode votar os projetos do RGA em datas diferentes, mas o Executivo só pode pagar na mesma data todas as categorias. O Projeto de Lei Complementar não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Em seguida foi colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 10/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara que dispõe sobre à revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal e do Vice-Prefeito, assim como dos vencimentos dos Secretários Municipais para o exercício de 2018, observado ainda, o que dispõe o art. 37, inciso x, da constituição federal, e fixa o seu termo inicial, e dá outras providências. usou da palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha para dizer que é a favor do Projeto porque está se cumprindo a lei concedendo a Revisão Geral Anual a toda a categoria no mesmo percentual e na mesma época. O Projeto de Lei Complementar não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Em ato contínuo foi colocada em discussão a Indicação nº 29/2018 de autoria da Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com Secretaria Municipal de Educação a necessidade de fazer reforma e equipamento do Prédio da Biblioteca Municipal para atendimento ao público. Com a palavra a Vereadora autora disse que recebeu pedidos de castanheirenses, solicitando maior atenção quanto ao prédio onde funciona a Biblioteca Municipal e todos sabem que um ambiente mais agradável poderia dar maior conforto aos seus frequentadores, e ainda atrair um número maior de leitores, incentivando a leitura e promovendo a melhoria do nível cultural dos cidadãos castanheirenses, principalmente crianças e jovens. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Dando sequência foi colocada em discussão a Indicação nº 30/2018, de autoria da Vereadora Amaziles Eleto Vilarino que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade de construir uma quadra de areia na Comunidade Nova Conquista, dentro do pátio da Escola Mário de Andrade. Com a palavra a Vereadora autora disse que o motivo de estar indicando para se construir esta quadra de areia no pátio da Escola é porque o município não tem um terreno disponível e documentado na comunidade. Segunda a Vereadora o Município estará participando dos jogos regionais com a maioria na modalidade de futsal e, se tivesse está quadra de areia a Comunidade de Nova Conquista poderia estar treinando também a modalidade de vôlei e participando no próximo ano. Além disso, o esporte faz bem para a saúde, melhorando a capacidade física e mental do aluno e, por outro lado ainda colabora para tirar as crianças da rua e do meio das drogas. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. E, por último foi colocada em discussão a Moção de Aplausos nº 02/2018, de autoria da Vereadora Amaziles Eleto Vilarino que aplaude o Doutor Raphael de Souza Lage Santoro Soares pelos relevantes trabalhos realizados frente a Defensoria Pública da União na Comarca de Juína – MT. Usaou da palavra a Vereadora Autora para dizer que é uma grande honra estar prestando esta homenagem ao Dr. Raphael, pois ele está desenvolvendo um trabalho maravilhoso na Defensoria Pública da União. Ressaltou a Vereadora que a Defensoria Pública atende pessoas carentes e, para realizar estes atendimentos é feito uma triagem para que realmente as pessoas carentes que possam ter este tipo de atendimento. A Vereadora disse ainda que o Dr. Raphael e sua Equipe fez mais de mil atendimentos de 2017 até hoje, atendendo Juína e todos os municípios pertencentes a Comarca. Finalizando a Vereadora disse que é por estas razões que está fazendo está simples homenagem de aplaudir este maravilhoso trabalho desenvolvido para a Comunidade Castanheirense e região. A Moção de Aplausos não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário e passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada está sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 22/06/2018 às 19:00 horas. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 15 de junho de 2018.