Realizada aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2019, às 19:00hs (dezenove horas), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Amilcar Pereira Rios foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida convidou o Vereador Juares Máximo da Silva para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou o Primeiro Secretário Vereador Nildomar Gusmão de Sousa para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 23/2019, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura dos Pareceres nº 06 e 07/2019 da Comissão de Finanças e Orçamento sobre os projetos de Leis nº 12 e 13/2019 e leitura das Indicações nº 27, 28, 29 e 30/2019. Encerrado o Expediente a Segunda Secretária Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino efetuou a chamada observando a presença de todos os vereadores. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Parecer nº 06/2019, da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 12/2019. Com a palavra a Presidente da Comissão, Vereadora Amaziles disse que a Comissão emitiu o parecer favorável por entender que o Projeto de Lei está em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade, apresentando legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria, sendo 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) contrário. Em seguida foi colocado em discussão o Parecer nº 07/2019, também da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 13/2019. Novamente com a palavra a Presidente da Comissão vereadora Amaziles disse que este Projeto também foi analisado e a Comissão também emitiu o parecer favorável por estar em conformidade com as normas que regem a legalidade. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 12/2019, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a Alteração das Metas do PPA – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Castanheira para o Quadriênio 2018/2021”. Com a palavra o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa disse que o motivo que o fez votar contra foi porque este projeto do PPA é de 2017 e só agora foram notar o erro e, ele não fará parte deste erro. O Vereador Lourival Alves da Rocha disse que respeita a opinião do Vereador mas, só para entendimento este é um procedimento normal, pois o PPA é elaborado de quatro em quatro anos, mas neste período muitas vezes acontece, em que o Município recebe um recursos que não esteja previsto no PPA, daí a necessidade de fazer este tipo de alteração na lei. O Vereador tomou ainda como exemplo os recursos recebidos para a construção das pontes de concreto, que não estavam previstos no PPA e, houve também a necessidade incluir no PPA. Finalizado esclareceu o Vereador que o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal (no nosso caso o municipal) durante quatro anos e deve haver compatibilidade tanto com a LDO, quanto com a LOA que é a Lei do Orçamento Anual. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria sendo, 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário em 1ª votação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 13/2019, também de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2020 e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Nildomar disse que é favorável ao Projeto da LDO depois do convencimento do Vereador Lourival. Disse também que tudo isso são prevenções, mas todas estas prevenções são todas baseadas naquilo que já foi realizado também. Segundo o Vereador está previsto no projeto cinquenta mil reais para a manutenção do Distrito de Nova Conquista, sendo está uma medida justa, mas não vê nenhuma referência desta também que todos os vereadores sempre cobram que é a cobertura para a Quadra de Esporte da Comunidade mais antiga que a Comunidade São Cleófas de Novo Horizonte. O Vereador disse que é obvio que é necessário valorizar a mulher produtora rural, mas este orçamento deveria estar dentro da Secretaria de Agricultura, assim como deveria estar também o valor específico que é destinado a atenção básica aos deficientes, mas este está junto na Secretaria de Saúde. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em 1ª votação. Dando continuidade foi colocada em discussão a Indicação nº 27/2019, de autoria do Vereador Juares Máximo da Silva e Outro que indicam a Chefe do Executivo Municipal juntamente com Secretaria Municipal de Obras, a necessidade de fazer reforma de duas pontes na Linha do Novo Horizonte, sendo uma no Rio Vermelho e a outra em frente a Fazenda Canaã. Usou da palavra o Vereador autor para dizer que no ano passado colocaram fogo na Ponte do Rio Vermelho e, a Prefeitura fez uma manutenção nesta ponte para que o Ônibus Escolar pudesse pegar alunos depois do rio. Nesta época avisaram que não poderia passar veículos muito pesados para não danificá-la, mas agora com as péssimas condições de pontes na BR 174, veículos pesados estão desviando e passando por esta estrada de Novo Horizonte. Disse o Vereador que um madeireiro que utiliza está ponte fez uma manutenção que melhorou a situação da ponte, mas, seria necessário que a Prefeitura fizesse novamente está manutenção nestas pontes para evitar que venha ocorrer algum acidente, pois o movimento de veículos pesados é enorme novamente. Finalizando o Vereador disse que a Defesa Civil já acatou o pedido da Prefeitura para construção de uma ponte de concreto neste local, mas isso pode demorar um tempo está liberação de recursos. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. em seguida foi colocada em discussão a Indicação nº 28/2019, de autoria da Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de fazer o mapeamento e a limpeza dos 144 lotes do Distrito de Nova Conquista. Com a palavra a Vereadora autora disse que desde que a Comunidade de Nova Conquista passou a ser Distrito, muitos moradores e sitiantes adquiriram lotes nesta vila sonhando em construir moradias neste local, havendo então a necessidade de ser feito a divisão dos lotes e criação das ruas em local correto. No momento está vila se encontra tomada por capim e, apenas alguns moradores construíram suas casas. Acredita a Vereadora que este é o momento de fazer o mapeamento e a limpeza destes lotes para reorganizar a situação do loteamento e dar uma revitalização na Comunidade. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Dando sequência foi colocada em discussão a Indicação nº 29/2019, de autoria do Vereador Marcos de Souza Lima que indica a Chefe do Executivo Municipal, a necessidade de fazer dois quebra-molas com faixas de pedestres em frente ao portão as Escolas Municipal e Estadual. Com a palavra o Vereador autor disse que com o fluxo de crianças e pais que transitam em frente estas escolas, disputando lugar com os veículos e motoqueiros, estes locais se mostraram demasiadamente perigosos, oferecendo riscos para a vida dessas crianças, razão pela qual solicita estes redutores de velocidade como um quebra-molas para garantir a segurança dos alunos. Esclareceu o Vereador que este modelo de quebra-molas que está reivindicando seria no modelo daquele que foi construído em frente ao Supermercado Pasqualoto da Cidade de Juína, ou seja, um quebra-molas largo com a faixa de pedestre em cima, pois só assim para os motoqueiros respeitarem. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. E, por último foi colocada em discussão a Indicação nº 30/2019, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a equipe técnica do departamento de água e esgoto – DAE que revejam as planilhas ou tabelas que foram elaboradas em relação as taxas de água baseada em m³ (metros cúbicos), na Lei nº776/2015. Com a palavra o Vereador autor disse que no ano de 2015 teve um reajuste de vinte reais para trinta reais, que era 10 mil litros de água o consumo mínimo, mas, foi negociado na época da votação do projeto e passou para 15 mil litros. Segundo o vereador na época a maioria das casas não tinham hidrômetro e era cobrado a taxa mínima de 30 reais, mas foi colocado hidrômetro e quem gasta acima de 15 mil litros vem sendo prejudicado, pois pagam uma taxa maior. Segundo o Vereador a solicitação seria para que o Executivo pense nessas pessoas com carinho, e mande para a Câmara Municipal de Castanheira um Projeto de Lei que altera a Alíquota de R$ 3,60 ao metro cúbico de água para R$ 2,00, conforme a tabela fixada na determinada lei. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. E, não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada está sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 09/09/2019 às 19:00 horas. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2019.
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