Realizada aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2021, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Lourival Alves da Rocha foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e, em seguida convidou a Vereadora Marli Dias para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Rogério Pedro Graeff para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 28/2021, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi acatada por todos. Leitura do Parecer nº 05/2021 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 10/2021; leitura do Requerimento nº 06/2021 e leitura das Justificativas de Ausência nº 21 e 22/2021. Encerrado o Expediente o Presidente convocou o Vereador Amilcar Pereira Rios para assumir a Segunda Secretaria, que logo em seguida efetuou a chamada observando a presença da maioria, estando ausente apenas os Vereadores Marcos de Souza Lima e Marisa Aparecida Jardini que justificaram suas faltas. As justificativas foram submetidas a apreciação do Plenário e foram acatadas por todos. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 06/2021, de autoria do Vereador João Carlos Maria que Requer a Mesa Diretora a Dispensa de interstício do Projeto de Lei nº 10/2021, bem como a inclusão do mesmo na pauta do dia para ser votada em uma única votação. Com a palavra o Vereador autor disse que este projeto merece urgência em sua tramitação, uma vez que o município necessita enviar para o Tribunal de Contas informações sobre a Lei aprovada. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria de votos. Em seguida foi colocado em discussão o Parecer nº 05/2021 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 10/2021, com a palavra o Presidente da Comissão, Vereador Juares máximo da Silva disse que a Comissão se reuniu no dia 28 de setembro para analisar e emitir parecer sobre esse projeto. Segundo o Vereador a Comissão se reuniu também com o Prefeito, onde ficou esclarecido que esse projeto só vem estabelecer no município o que foi aprovado na reformar da previdência que cria uma previdência complementar facultativa para quem receber a partir de agora um salário acima do teto máximo pago pelo Regime Geral da Previdência. Ademais, disse que o Projeto está amparado pelas normas vigentes e dentro dos preceitos regimentais. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 10/2021, de autoria do Executivo Municipal que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Castanheira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Juares disse que a Prefeitura não tem até então, autorização para criar uma previdência complementar e, esse projeto vem cumprir uma determinação já aprovada na reforma da Previdência, sendo que o Tribunal de Contas também exige que está Lei seja encaminhada via sistema APLIC. Finalizou dizendo que este procedimento só irá valer para quem ingressar através de um novo concurso público a partir da aprovação desta Lei. O Projeto de Lei foi aprovado por maioria em primeira e única votação. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum vereador a fazer o uso da palavra o presidente declarou encerrada sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 18/10/2021. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2021.
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