Realizada aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2016, às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor João Carlos Maria foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e logo em seguida convidou o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convidou o Primeiro Secretário, Vereador Lourival Alves da Rocha para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 35/2016, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por maioria absoluta. Leitura do Parecer nº 06/2016 da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 22/2016; leitura do Parecer nº 08/2016 da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 23/2016; leitura da Indicação nº 50/2016 e leitura da Justificativa de Ausência nº 34/2016. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário, Vereador Lauro Ramos efetuou a chamada observando a presença da maioria, estando ausente apenas o Vereador Amilcar Pereira Rios que justificou sua falta. A justificativa foi submetida a apreciação do Plenário e foi acatada por todos. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Parecer nº 06/2016 da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 22/2016. Com a palavra do Presidente da Comissão, Vereador Lourival Alves da Rocha disse que houve um excesso de arrecadação da Previdência Municipal, daí da necessidade desta autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar e, a Comissão não observou nenhum óbice e emitiu o parecer favorável. O Vereador Nildomar Gusmão de Sousa questionou esse excesso de arrecadação por ser muito exorbitante e, acredita que não foi bem elaborado o orçamento no ano anterior, mas, afirmou ser favorável também a aprovação. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Em seguida foi colocado em discussão o Parecer nº 08/2016 da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 23/2016. Com a palavra o Presidente da Comissão, Vereador Lorival Castilhos Pimentel disse que diante da legalidade do projeto a Comissão emitiu o parecer favorável. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 22/2016, de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover no Orçamento Municipal abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor que menciona, e dá outras providências. O Projeto de Lei não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em 1ª votação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 23/2016, também de autoria do Executivo Municipal que declara a área que menciona do Patrimônio Municipal de Zona Especial de Interesse Social, para fins de loteamento ou desmembramento e alienação de lotes para famílias carentes radicadas no Município de Castanheira-MT e autoriza a desafetação de imóveis público, e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Lorival Castilhos Pimentel disse que esta área já gerou vários problemas, inclusive judicial, mas hoje o Executivo está tentando legalizar esta situação e, enviou este projeto de desafetação para ser autorizado por esta Casa de Leis. Usou da palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha para dizer que talvez alguém vai questionar o artigo 3º deste projeto que diz: ”A alienação onerosa dos lotes para as famílias carentes na área declarada de Zona Especial de Interesse Social, autorizada pela presente lei, será efetivada mediante Processo Licitatório na modalidade de Concorrência, sendo as famílias devidamente cadastradas na Secretária Municipal de Assistência Social, após realização de competente Estudo Social”. Mas acredita o Vereador que a Câmara está fazendo a sua obrigação, que é aprovar o Projeto, quanto a legalidade do processo cabe ao Executivo realizar de forma correta. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em 1ª votação. E, por último foi colocada em discussão a Indicação nº 50/2016, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que indica a Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº 527/2006, especificamente o parágrafo 7ºdo artigo 12. Com a palavra o Vereador autor disse todos nós já nos mostramos preocupados com o futuro de nossa Previdência Municipal pois, estudos realizados mostram que se não for tomada providências, no futuro teremos dificuldades para atender os segurados do CASTPREV. Sendo assim, temos que tomar todas as medidas possíveis para que isso não venha acontecer. Nos cobraram providências no sentido de verificar situações de segurados que estão aposentadas por invalides e, não fazem exames periciais anualmente, como determina a Lei. Sendo assim, venho por esta indicação, solicitar ao Executivo e também a Diretoria do CASTPREV, o cumprimento desta Lei Municipal. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum Vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada esta sessão e, convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 12/12/2016. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2016.