Realizada aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de 2015, às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos), no plenário das deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, no município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. Sob a presidência do Senhor Amilcar Pereira Rios foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos, convidou o Vereador Lorival Castilhos Pimentel para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou o Primeiro Secretário Vereador Lourival Alves da Rocha para fazer a leitura do Edital de Convocação n.º 36/2015, contendo a seguinte pauta: leitura das Correspondências Recebidas; leitura da Ata da Sessão anterior, que depois de lida foi submetida à apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura dos Projetos de Leis nº 34 e 35/2015; leitura do Projeto Decreto Legislativo nº 07/2015 e leitura do Requerimento nº 20/2015. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário Vereador Lauro Ramos efetuou a chamada observando a presença de todos os vereadores. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 20/2015, de autoria do Vereador Lorival Castilhos Pimentel que requer a Mesa Diretora a dispensa de interstício dos Projetos de Leis nº 33 e 34/2015, bem como a inclusão dos mesmos na pauta do dia para ser votado em uma única sessão. Com a palavra o Vereador autor disse que a votação destes projetos em uma única sessão se faz necessária devida ser esta a última Sessão Ordinária do ano. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 31/2015, de autoria do Executivo Municipal que altera o Código Sanitário do Município de Castanheira e, dá outras providências. Com a palavra a Vereadora Merciane Dias Costa falou da importância deste Projeto e agradeceu todo o pessoal da Saúde que trabalhou na elaboração do Projeto. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em última votação. Em seguida foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 32/2015, de autoria do Vereador Lorival Castilhos Pimentel que dispõe sobre a proibição de cortes de Energia Elétrica nos finais de semana, Feriados Municipais, Estaduais e Federais no âmbito do Município de Castanheira-MT. Com a palavra o Vereador autor disse que sempre questionou o parecer desta Advogada da UCMMAT, porque analisando o Projeto percebe-se que ele esta de acordo com o Código do Consumidor. Segundo o Vereador cada Advogado tem uma opinião, cada Juiz toma uma decisão e eu como legislador tenho o direito de legislar em causa própria. O Vereador citou exemplo do morador do assentamento que ficou sem energia por onze dias e, teve uma perca de 1.600,00 reais de leite e a questão dele esta no PROCON. Citou também outro exemplo de outra pessoa que ficou cinco dias sem energia elétrica. Então acredita o Vereador que é preciso legislar em causa própria do Município para colocar estas prestações de serviços ao público em ordem e, neste projeto define tudo isso. Finalizando o Vereador disse que desafia esta advogada da UCMMAT que emitiu este parecer contrário a este projeto, mas respeita a opinião dos vereadores. O Vereador Lourival Alves da Rocha disse que a Comissão em dúvida na análise o Projeto, solicitou da Assessoria da UCMMAT, órgão este que a Câmara é filiada, um parecer da constitucionalidade de projeto e a Assessora Tamara foi bem clara em seu parecer, onde diz que esta é uma matéria exclusiva da União e o Município não tem competência de mudar estas regras, sendo este um projeto de caráter inconstitucional. E, diante deste parecer a Comissão também emitiu seu parecer contrário ao Projeto. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi reprovado por 08 (oito) votos contrários e 01 (um) voto favorável em última votação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 33/2015, de autoria da Mesa Diretora da Câmara que cria cargo de Provimento Efetivo, no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Castanheira, instituído pela lei complementar n.º 718/2013, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa disse que mesmo sabendo que é uma recomendação do Tribunal de Contas votará contra este projeto, mesmo porque nem tudo que o Tribunal de contas recomenda é obrigado ser acatado. Segundo o Vereador esta Câmara não tem tantos recursos para contratar mais um servidor, e isso irá enforcar ainda mais o orçamento destinado aos vereadores. Ressaltou o Vereador que a Câmara necessita de um Assessor Jurídico para emitir pareceres sobre projetos, mas a Câmara poderá usar a assessoria da UCMMAT, já que Câmara é associada deste órgão. O Vereador João Carlos Maria parabenizou a Mesa Diretora da Casa por ter acatado a recomendação do Tribunal de Contas, mesmo porque somos leigos nesta questão jurídica e precisamos de uma assessoria para caminharmos em uma direção certa, sem erros e dentro da legalidade constitucional. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Ainda na sequencia foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 34/2015, de autoria da Mesa Diretora da Câmara que dispõe sobre a reformulação da Lei nº 667/2010,de 16 de dezembro de 2010, que institui a verba indenizatória do exercício parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Castanheira, e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Nildomar Gusmão de Sousa disse que esta verba vem ressarcir as despesas que o vereador tem no atendimento a municipalidade, porém este projeto vem reajustar este valor em mais de cem por cento e, isso eu acho o cúmulo e sou contra o projeto. O Vereador Juares Máximo da Silva disse que este reajuste da verba indenizatória pode ser até legal, mas é imoral e seu voto é contrário. Com a palavra o Vereador João Carlos Maria parabenizou mais uma vez a Mesa Diretora e disse que pela primeira vez esta havendo igualdade, pois todos agora terão um teto de valor, pois antes vereadores viajavam e uns recebiam diárias a mais e outros menos e com esta verba estipulada todos terão os mesmos valores para realizarem seus trabalhos parlamentares. Finalizando lembrou o Vereador que este valor é um teto e o vereador que achar que não precisa deste valor todo, pode solicitar um valor menor. Tenho certeza que haverá opiniões contrárias a este projeto, mas garanto que daqui noventa dias se tirar um relatório estes cidadãos que votaram contras estarão recebendo o valor limite proposto no projeto sem reclamar. Finalizando o Vereador disse que este projeto de lei venha dar condições melhores para os vereadores desenvolverem seus trabalhos parlamentares sem haver prejuízos para os mesmos. Com a palavra o Vereador Lauro Ramos explicou que a partir do momento em que esta lei entrar em vigor, será cancelado o fornecimento de diárias aos vereadores e, nós teremos que fazer todas as despesas, inclusive viagens fora do Município com esta verba indenizatória que esta sendo concedida neste projeto, daí a necessidade de aumentar o valor destes recursos. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria absoluta, sendo 07 (sete) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. E, por último foi colocado em discussão o Projeto Decreto Legislativo nº 07/2015, também de autoria da Mesa Diretora da Câmara que Concede nos termos do artigo 20, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, títulos de Cidadão Castanheirense. O Projeto Decreto Legislativo não sofreu nenhuma discussão e foi aprovado unanimidade de votos. E, não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. O Presidente comunicou que a Câmara estará entrando em período de recesso parlamentar e, voltando suas atividades normais no dia 15 de Fevereiro de 2016. E, não havendo mais nenhum vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada esta sessão e, convidou a todos para a próxima sessão que será realizada no dia 15/02/2016. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2015.