O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, torna público que fará LICITAÇÃO sob a modalidade de CARTA CONVITE, registrada sob n.º 01/2017, do tipo MENOR PREÇO por item, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSEIO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, ANO DE FABRICAÇÃO ENTRE 2011 ATÉ 2015, BI-COMBUSTÍVEL, COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DEVIDAMENTE LICENCIADO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, torna público que fará LICITAÇÃO sob a modalidade de CARTA CONVITE, registrada sob n.º 01/2017, do tipo MENOR PREÇO por item, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSEIO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, ANO DE FABRICAÇÃO DE 2009 OU MAIS RECENTE, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DEVIDAMENTE LICENCIADO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA. (Redação dada pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas, individualmente, devidamente cadastradas em órgão da Administração Pública ou que apresentarem a documentação exigida no presente Edital, observada a necessária qualificação e que atendam às condições deste Edital.
FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Rua Mato Grosso, n.º 186, bairro Centro, CEP 78345-000, Castanheira, Estado de Mato Grosso, às 10:00 (dez horas) do dia 29 de novembro de 2017. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Rua Mato Grosso, n.º 186, bairro Centro, CEP 78345-000, Castanheira, Estado de Mato Grosso, às 10:00 (dez horas) do dia 05 de dezembro de 2017. (Redação dada pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Rua Mato Grosso, n.º 186, bairro Centro, CEP 78345-000, Castanheira, Estado de Mato Grosso, às 10:00 (dez horas) do dia 15 de dezembro de 2017. (Redação dada pelo Comunicado de Repetição da Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima descrito, e poderá ser adquirido gratuitamente na página da Internet https://www.castanheira.mt.leg.br ou na sede da Câmara Municipal de Castanheira, em dias úteis, no horário das 07:00 (sete) às 17:00 (dezessete) horas.
Maiores informações pelo telefone (66) 3581-1130 ou pelo e-mail: [email protected] ou, ainda, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
Castanheira – MT, 21 de novembro de 2017.
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/2017
.
.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES / CPL-2017
EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO, NA MODALIDADE CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.666/93.
1) PREÂMBULO:
1.1) A Câmara Municipal de Castanheira, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 01/2017, de 02/01/2017, torna pública a realização de LICITAÇÃO, no dia 29/11/2017 às 10:00 horas, na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, situada na Rua Mato Grosso, n.° 186, bairro Centro, na cidade de Castanheira – MT, na modalidade CARTA CONVITE, objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSEIO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, ANO DE FABRICAÇÃO ENTRE 2011 ATÉ 2015, BI-COMBUSTÍVEL, COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DEVIDAMENTE LICENCIADO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
1.1) A Câmara Municipal de Castanheira, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 01/2017, de 02/01/2017, torna pública a realização de LICITAÇÃO, no dia 05/12/2017 às 10:00 horas, na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, situada na Rua Mato Grosso, n.° 186, bairro Centro, na cidade de Castanheira – MT, na modalidade CARTA CONVITE, objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSEIO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, ANO DE FABRICAÇÃO DE 2009 OU MAIS RECENTE, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DEVIDAMENTE LICENCIADO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. (Redação dada pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
1.1) A Câmara Municipal de Castanheira, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 01/2017, de 02/01/2017, torna pública a realização de LICITAÇÃO, no dia 15/12/2017 às 10:00 horas, na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, situada na Rua Mato Grosso, n.° 186, bairro Centro, na cidade de Castanheira – MT, na modalidade CARTA CONVITE, objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSEIO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, ANO DE FABRICAÇÃO DE 2009 OU MAIS RECENTE, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DEVIDAMENTE LICENCIADO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. (Redação dada pelo Comunicado de Repetição da Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
1.2) Os procedimentos Licitatórios desta CARTA CONVITE são regidos pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
1.3) Este Edital estará disponível no mural da Câmara Municipal de Castanheira do dia 21/11/2017 até 29/11/2017 e na página da Internet https://www.castanheira.mt.leg.br. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
1.3) Este Edital estará disponível no mural da Câmara Municipal de Castanheira do dia 21/11/2017 até 05/12/2017 e na página da Internet https://www.castanheira.mt.leg.br. (Redação dada pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
1.3) Este Edital estará disponível no mural da Câmara Municipal de Castanheira do dia 21/11/2017 até 05/12/2017 e na página da Internet https://www.castanheira.mt.leg.br. (Redação dada pelo Comunicado de Repetição da Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
2) DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1) A presente licitação tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSEIO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, ANO DE FABRICAÇÃO ENTRE 2011 ATÉ 2015, BI-COMBUSTÍVEL, COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DEVIDAMENTE LICENCIADO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
2.1) A presente licitação tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSEIO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, ANO DE FABRICAÇÃO DE 2009 OU MAIS RECENTE, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DEVIDAMENTE LICENCIADO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA. (Redação dada pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
3) DA FONTE DE RECURSOS: 3.1) A Fonte de Recursos será: PRÓPRIA. 4) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
4.1) Poderão participar do presente certame Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas além dos convidados pela Câmara Municipal de Castanheira, os demais interessados devidamente cadastrados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Castanheira, ou no Departamento de Cadastro de Fornecedores do Município de Castanheira, ou, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Os interessados deverão apresentar cadastro atualizado, ou, apresentar as certidões que estiverem vencidas no Certificado de Registro Cadastral devidamente atualizadas. Os interessados que apresentarem o Cadastro atualizado estarão dispensadas da apresentação dos documentos constantes no item 6.1 abaixo.
4.2) Não será permitida a participação de interessados que possuam empregados na Administração Pública, direta ou indireta, inclusive na condição de sócio ou dirigente, incluída as demais vedações previstas no Art. 9.º da Lei n.º 8.666/93.
4.3) Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
5) DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA):
5.1) Os envelopes 1 – DOCUMENTAÇÃO e 2 – PROPOSTA, contendo, respectivamente, a documentação referente à habilitação e a proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, em invólucro fechado, constando na face de cada um os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA CONVITE N.º 01/2017 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ________________(nome do interessado)
* * *
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA CONVITE N.º 01/2017 ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: ________________(nome do interessado)
6) DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
6.1) A documentação de habilitação deverá ser apresentada no envelope n.º 1, a qual deverá conter em sua parte externa o número da carta convite, endereçados à Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em papel timbrado da empresa ou em caso de pessoa física o nome, datada e assinada pelo proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo o seguinte:
I – Se o interessado for PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia do Comprovante de Inscrição no CNPJ.
b) Cópia do Contrato Social da empresa e a alteração mais recente.
c) Certificado de Regularidade do FGTS. https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
d) Cópia do CPF, do RG e da Procuração nomeando o representante legal da empresa.
(Quando houver)
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.
http://www.tst.jus.br/certidao
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais.
(Emitir no site da Prefeitura do município de origem)
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
h) Certidão Negativa de Débitos Federais.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal
i) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
(Em nome do licitante)
j) Alvará de Funcionamento / Localização.
(Emitido pela Prefeitura do município de origem)
k) Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor.
(Modelo constante do Anexo V)
II – Se o interessado for PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do RG e CPF.
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, em nome do licitante.
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista proprietário do veículo.
(Dentro do prazo de validade)
d) Comprovante de Endereço. (Emitido há no máximo 60 dias)
e) Certidão de Quitação Eleitoral.
http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – do 1.º e 2.º Grau (Cível e Criminal). http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
h) Certidão Negativa de Débitos Federais.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.
http://www.tst.jus.br/certidao
6.2) A falta de apresentação de qualquer um dos documentos acima desclassificará o proponente para a fase seguinte de abertura do ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
6.3) Documento com prazo de validade vencido, também ensejará a desclassificação sumária.
7) DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1) A proposta de preço deverá ser apresentada no envelope n.º 2, a qual deverá conter em sua parte externa o número da carta convite, endereçados à Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, elaborada em papel timbrado da empresa ou em caso de pessoa física o nome completo, devidamente datada e assinada pelo proponente ou por seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidade e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e conter:
I – Preço total global do veículo.
II – Forma de pagamento, preferencialmente meios eletrônicos (boleto bancário ou transferência bancária via TED.
III – Descrição do veículo ofertado, observadas as características mínimas exigidas no item 2.1 do presente instrumento convocatório e conforme modelo constante do Anexo I.
IV – Prazo de validade da proposta, mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da abertura da licitação.
7.2) A proposta deverá ser entregue ou encaminhada via Postal, com AR, à Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Câmara Municipal de Castanheira, situada na Rua Mato Grosso, n.º 186, bairro Centro, Castanheira – MT, Caixa Postal n.º 20, CEP 78345-000, onde será recebida até às 10:00 horas do dia 29/11/2017. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
7.2) A proposta deverá ser entregue ou encaminhada via Postal, com AR, à Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Câmara Municipal de Castanheira, situada na Rua Mato Grosso, n.º 186, bairro Centro, Castanheira – MT, Caixa Postal n.º 20, CEP 78345-000, onde será recebida até às 10:00 horas do dia 05/12/2017. (Redação dada pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
7.2) A proposta deverá ser entregue ou encaminhada via Postal, com AR, à Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Câmara Municipal de Castanheira, situada na Rua Mato Grosso, n.º 186, bairro Centro, Castanheira – MT, Caixa Postal n.º 20, CEP 78345-000, onde será recebida até às 10:00 horas do dia 15/12/2017. (Redação dada pelo Comunicado de Repetição da Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
7.3) Qualquer documentação e/ou proposta apresentada após o horário mencionado no item anterior não será aberta, sendo a Comissão de Licitações responsável por providenciar imediatamente a devolução ao proponente do(s) envelope(s) ainda lacrado.
8) DOS PROCEDIMENTOS:
8.1) Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário.
8.2) O recebimento e a abertura do Envelope 1, contendo a Documentação de Habilitação ocorrerá no mesmo local retro estabelecido, às 10:00 horas do dia 29/11/2017. E, havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
8.2) O recebimento e a abertura do Envelope 1, contendo a Documentação de Habilitação ocorrerá no mesmo local retro estabelecido, às 10:00 horas do dia 05/12/2017. E, havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. (Texto atualizado pela Primeira Alteração no Edital de Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
8.2) O recebimento e a abertura do Envelope 1, contendo a Documentação de Habilitação ocorrerá no mesmo local retro estabelecido, às 10:00 horas do dia 15/12/2017. E, havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. (Redação dada pelo Comunicado de Repetição da Licitação – Carta Convite n.º 01/2017)
8.3) Será aberto o envelope 1, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.
8.4) Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório.
8.5) O envelope 2, contendo a proposta de preço, será devolvido fechado ao proponente considerado inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.6) Será aberto o envelope 2, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
8.7) Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório.
9) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1) Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atendida as exigências de especificações deste instrumento convocatório.
9.2) Em havendo a igualdade de preço será considerada como mais vantajosa para a Administração, a proposta que apresentar o veículo de ano de fabricação mais recente, e, havendo novamente igualdade, será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar o veículo com o ano do modelo mais recente.
9.3) Permanecendo o empate entre duas ou mais propostas e havendo também a igualdade de condições/características dos veículos ofertados, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei n.º 8.666/93, art.45, § 2º e 3º.
9.4) Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente Edital.
10) DO PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
10.1) O prazo de entrega do objeto contratual será de 10 (dez) dias, a contar da data da homologação e expedição da ORDEM DE FORNECIMENTO.
10.2) A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser celebrado, entre a Câmara Municipal de Castanheira e a Empresa Vencedora, (Minuta constante do Anexo VI), é parte integrante deste Convite e deverá ser assinado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da expedição da ORDEM DE FORNECIMENTO, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 30 do Regulamento de Licitações Públicas.
10.3) A Câmara Municipal de Castanheira poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 30 do Regulamento de Licitações Públicas.
11) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
11.1) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 10.1, será aplicável à vencedora do certame multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
11.2) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Castanheira poderá, aplicar à contratada multa, que será corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.) Os atos contrários aos objetivos deste Convite, praticados por concorrentes, sujeitam os faltosos, às penalidades previstas nos Artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, cabendo sempre defesa prévia, recursos e vista ao processo.
11.4) O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Comarca de Juína – MT, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja.
12) DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
12.1) Em virtude de tratar-se da contratação de compra de bem móvel com pagamento à vista, considera-se impraticável tal necessidade e irreajustável o valor do seu objeto.
13) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1) O pagamento será no ato da entrega do objeto do presente Edital, de acordo com a Proposta de Preço do vencedor do certame e o pagamento será repassado mediante a apresentação do Certificado de Registro do Veículo devidamente preenchido em favor da Câmara Municipal de Castanheira, CNPJ 24.771.859/0001-62, assinado e com reconhecimento de Firma em Cartório; podendo a ordem de pagamento ainda, ser efetuada através de Cheque Nominal à contratada ou pagamento eletrônico via Transferência Bancária (TED) para conta de titularidade da contratada.
14) DOS ANEXOS AO EDITAL:
14.1) Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo Proposta de Preço.
b) Anexo II – Modelo de Declaração de não-enquadramento nas vedações da Lei 23/2006.
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Prestação de Garantia.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Impeditivos.
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7.º da Constituição Federal.
f) Anexo VI – Minuta do Contrato de Compra e Venda.
g) Anexo VII – Declaração de Renúncia.
15) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1) Esclarecimentos relativos à presente Licitação, poderão ser prestados quando solicitados formalmente à Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Castanheira – MT, através do telefone (66) 3581-1130 ou pelo e-mail [email protected] ou, ainda, pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Castanheira.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 21 de novembro de 2017.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da Comissão.
.
WESLEY DOS ANJOS BORGES
Secretário da Comissão.
.
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Membro da Comissão.
.
EDNA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
Membro da Comissão
.
ANEXOS DA LICITAÇÃO – CARTA CONVITE N.º 01/2017
- Anexo I – Modelo Proposta de Preço.
- Anexo II – Modelo de Declaração de não-enquadramento nas vedações da Lei 23/2006.
- Anexo III – Modelo de Declaração de Prestação de Garantia.
- Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Impeditivos.
- Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7.º da Constituição Federal.
- Anexo VI – Minuta do Contrato de Compra e Venda.
- Anexo VII – Declaração de Renúncia.
One Comment
Pingback: Comunicado de Repetição da Licitação – Carta Convite n.º 01/2017 | Câmara de Castanheira