INDICAM AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A AQUISIÇÃO DE COLETORES ELETRÔNICOS DE LEITURA (TERMINAIS PORTÁTEIS) DESTINADOS AO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Atualmente, o DAE necessita deslocar vários servidores para realizar a leitura manual do consumo de água dos usuários, atividade que demanda tempo, esforço físico e gera grande volume de anotações em papel. Essa prática, além de sobrecarregar a equipe, retarda o processo de faturamento e aumenta o risco de erros na transcrição dos dados. Os coletores eletrônicos de leitura, também conhecidos como terminais portáteis, são equipamentos amplamente utilizados no saneamento básico para registrar automaticamente as informações dos hidrômetros. Entre suas vantagens, destacam-se Agilidade na leitura, que venha substituir o trabalho manual que hoje exige cerca de cinco servidores, assim essa integração direta com o sistema de faturamento fará com que os dados coletados são enviados automaticamente ao sistema que gera as contas mensais, redução de papel e organização administrativa, elimina o acúmulo de anotações manuais e melhora o fluxo de trabalho no escritório, além de melhor aproveitamento da equipe, com menos tempo gasto em leitura manual, os servidores podem dedicar-se a atividades essenciais, como inspeção de ruas, identificação de vazamentos e combate ao desperdício de água tratada.
Diante disso, a aquisição desses equipamentos representa economia de tempo, eficiência operacional e melhoria na qualidade do serviço prestado à população, garantindo modernização, precisão e maior produtividade ao setor de saneamento.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 24 de setembro de 2026..
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
MARCOS DE SOUZA LIMA
Vereador Coautor








