CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 718/2013, DE 29 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT: Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Castanheira-MT, instituído pela Lei Complementar n.º 718/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais da Câmara de Vereadores do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, o cargo de PROCURADOR LEGISLATIVO, de provimento efetivo, nível superior, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2.º O número de vagas do cargo criado pela presente Lei Complementar são os fixados no ANEXO I, da Lei Complementar n.º 718/2013, alterado pelo ANEXO I, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º O desenvolvimento na carreira e o respectivo vencimento, do servidor a ser investido no cargo de PROCURADOR LEGISLATIVO, criado pela presente Lei Complementar, ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, conforme o ANEXO II, da Lei Complementar n.º 718/2013, alterado pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 4.º As atribuições e requisitos gerais para provimento do cargo criado pela presente Lei Complementar, encontram-se no ANEXO III, da Lei Complementar n.º 718/2013, alterado pelo ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 5.º Os ANEXOS IV e V, respectivamente, da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro ambos exigidos pelos incisos I e II, art.16, da Lei Complementar Federal n º. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passam a fazer parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 6.º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme determina o § 1.º, do art. 169, da Constituição Federal.
Art. 7.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8.º O Poder Legislativo regulamentará esta Lei Complementar, por Decreto Legislativo caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 9.º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Castanheira-MT, 04 de dezembro de 2015
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
.
LOURIVAL ALVES AD ROCHA
1.º Secretário
.
LAURO RAMOS
2.º Secretário
ANEXO I
Lei Complementar n.º 798/2015
ANEXO I
Lei Complementar n.º 718/2013
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA DE VEREADORES
LEGENDA: | ||
NSC | – | Nível Superior Completo; |
NMC | – | Nível Médio Completo; |
NEC | – | Nível Elementar Completo; |
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VAGAS | NOME DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO |
01 | Secretário de Administração | Administração | Dedicação integral | DAS-1 | 20% |
01 | Assessor Jurídico | Administração | Dedicação integral | DAS-2 | 20% |
01 | Assessor Parlamentar | Administração | Dedicação integral | DAS-2 | 20% |
01 | Diretor de Contabilidade | Administração | Dedicação integral | DAS-3 | 20% |
01 | Diretor de Frotas e Almoxarifado | Administração | Dedicação integral | DAS-4 | 20% |
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
SERVIDOR DE NÍVEL SUPERIOR DA CÂMARA – 20 HORAS | Contador – NSC | 2.460,00 | 01 |
Procurador Legislativo – NSC | 2.000,00 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
SERVIDOR DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA – 40 HORAS | Controlador Legislativo – NMC | 2.644,92 | 01 |
Técnico de Controle Interno – NMC | 1.302,65 | 01 | |
Auxiliar Administrativo – NMC | 914,27 | 01 | |
Motorista – NMC | 1.356,00 | 01 | |
Recepcionista – NMC | 800,66 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 05 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
SERVIDOR DE NÍVEL ELEMENTAR DA CÂMARA – 40 HORAS | Vigia – NEC | 678,00 | 01 |
Servente – NEC | 678,00 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
ANEXO II
Lei Complementar n.º 798/2015
ANEXO II
Lei Complementar n.º 718/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO DA CÂMARA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | ||
REF. | DESCRIÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/R$ |
DAS-1 | Secretário de Administração | 3.550,00 |
DAS-2 | Assessor Jurídico | 2.000,00 |
DAS-2 | Assessor Parlamentar | 2.000,00 |
DAS-3 | Diretor de Contabilidade | 1.890,00 |
DAS-4 | Diretor de Frotas e Almoxarifado | 1.500,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA: | ||
DC | – | Doutorado Completo; |
MC | – | Mestrado Completo; |
2EC | – | 2 (duas) Especializações Completas; |
EC | – | Especialização Completa; |
NEI(30%) | – | Nível de Especialização Incompleta, com 30% (trinta por cento) de aproveitamento; |
NSC | – | Nível Superior Completo; |
NSI(30%) | – | Nível Superior Incompleto, com 30% (trinta por cento) de aproveitamento; |
NMC | – | Nível Médio Completo; |
NMI(50%) | – | Nível Médio Incompleto, com 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento; |
NFC | – | Nível Fundamental Completo; |
NFI(75%) | – | Nível Fundamental Incompleto, com 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento |
NEC | – | Nível Elementar Completo. |
A) GRUPO OCUPACIONAL SERVIDOR DE NÍVEL SUPERIOR DA CÂMARA
20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
PROCURADOR LEGISLATIVO | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NSC | EC | 2EC | MC | DC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 2.000,00 | 2.100,00 | 2.200,00 | 2.300,00 | 2.400,00 |
2 | 2.080,00 | 2.184,00 | 2.288,00 | 2.392,00 | 2.496,00 |
3 | 2.163,20 | 2.271,36 | 2.379,52 | 2.487,68 | 2.595,84 |
4 | 2.249,73 | 2.362,21 | 2.474,70 | 2.587,19 | 2.699,67 |
5 | 2.339,72 | 2.456,70 | 2.573,69 | 2.690,67 | 2.807,66 |
6 | 2.433,31 | 2.554,97 | 2.676,64 | 2.798,30 | 2.919,97 |
7 | 2.530,64 | 2.657,17 | 2.783,70 | 2.910,23 | 3.036,77 |
8 | 2.631,86 | 2.763,46 | 2.895,05 | 3.026,64 | 3.158,24 |
9 | 2.737,14 | 2.874,00 | 3.010,85 | 3.147,71 | 3.284,57 |
10 | 2.846,62 | 2.988,95 | 3.131,29 | 3.273,62 | 3.415,95 |
11 | 2.960,49 | 3.108,51 | 3.256,54 | 3.404,56 | 3.552,59 |
12 | 3.078,91 | 3.232,85 | 3.386,80 | 3.540,74 | 3.694,69 |
13 | 3.202,06 | 3.362,17 | 3.522,27 | 3.682,37 | 3.842,48 |
14 | 3.330,15 | 3.496,65 | 3.663,16 | 3.829,67 | 3.996,18 |
15 | 3.463,35 | 3.636,52 | 3.809,69 | 3.982,86 | 4.156,02 |
16 | 3.601,89 | 3.781,98 | 3.962,08 | 4.142,17 | 4.322,26 |
17 | 3.745,96 | 3.933,26 | 4.120,56 | 4.307,86 | 4.495,15 |
18 | 3.895,80 | 4.090,59 | 4.285,38 | 4.480,17 | 4.674,96 |
CONTADOR | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NSC | EC | 2EC | MC | DC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 2.460,00 | 2.583,00 | 2.706,00 | 2.829,00 | 2.952,00 |
2 | 2.558,40 | 2.686,32 | 2.814,24 | 2.942,16 | 3.070,08 |
3 | 2.660,74 | 2.793,77 | 2.926,81 | 3.059,85 | 3.192,88 |
4 | 2.767,17 | 2.905,52 | 3.043,88 | 3.182,24 | 3.320,60 |
5 | 2.877,85 | 3.021,74 | 3.165,64 | 3.309,53 | 3.453,42 |
6 | 2.992,97 | 3.142,61 | 3.292,26 | 3.441,91 | 3.591,56 |
7 | 3.112,68 | 3.268,32 | 3.423,95 | 3.579,59 | 3.735,22 |
8 | 3.237,19 | 3.399,05 | 3.560,91 | 3.722,77 | 3.884,63 |
9 | 3.366,68 | 3.535,01 | 3.703,35 | 3.871,68 | 4.040,02 |
10 | 3.501,35 | 3.676,41 | 3.851,48 | 4.026,55 | 4.201,62 |
11 | 3.641,40 | 3.823,47 | 4.005,54 | 4.187,61 | 4.369,68 |
12 | 3.787,06 | 3.976,41 | 4.165,76 | 4.355,12 | 4.544,47 |
13 | 3.938,54 | 4.135,47 | 4.332,39 | 4.529,32 | 4.726,25 |
14 | 4.096,08 | 4.300,88 | 4.505,69 | 4.710,49 | 4.915,30 |
15 | 4.259,92 | 4.472,92 | 4.685,92 | 4.898,91 | 5.111,91 |
16 | 4.430,32 | 4.651,84 | 4.873,35 | 5.094,87 | 5.316,39 |
17 | 4.607,53 | 4.837,91 | 5.068,29 | 5.298,66 | 5.529,04 |
18 | 4.791,84 | 5.031,43 | 5.271,02 | 5.510,61 | 5.750,20 |
B) GRUPO OCUPACIONAL SERVIDOR DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
CONTROLADOR LEGISLATIVO | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 2.644,92 | 2.777,17 | 2.909,41 | 3.041,66 | 3.173,90 |
2 | 2.750,72 | 2.888,25 | 3.025,79 | 3.163,32 | 3.300,86 |
3 | 2.860,75 | 3.003,78 | 3.146,82 | 3.289,86 | 3.432,89 |
4 | 2.975,18 | 3.123,93 | 3.272,69 | 3.421,45 | 3.570,21 |
5 | 3.094,18 | 3.248,89 | 3.403,60 | 3.558,31 | 3.713,02 |
6 | 3.217,95 | 3.378,85 | 3.539,74 | 3.700,64 | 3.861,54 |
7 | 3.346,67 | 3.514,00 | 3.681,33 | 3.848,67 | 4.016,00 |
8 | 3.480,53 | 3.654,56 | 3.828,59 | 4.002,61 | 4.176,64 |
9 | 3.619,76 | 3.800,74 | 3.981,73 | 4.162,72 | 4.343,71 |
10 | 3.764,55 | 3.952,77 | 4.141,00 | 4.329,23 | 4.517,46 |
11 | 3.915,13 | 4.110,88 | 4.306,64 | 4.502,40 | 4.698,15 |
12 | 4.071,73 | 4.275,32 | 4.478,91 | 4.682,49 | 4.886,08 |
13 | 4.234,60 | 4.446,33 | 4.658,06 | 4.869,79 | 5.081,52 |
14 | 4.403,99 | 4.624,19 | 4.844,38 | 5.064,58 | 5.284,78 |
15 | 4.580,15 | 4.809,15 | 5.038,16 | 5.267,17 | 5.496,17 |
16 | 4.763,35 | 5.001,52 | 5.239,69 | 5.477,85 | 5.716,02 |
17 | 4.953,89 | 5.201,58 | 5.449,27 | 5.696,97 | 5.944,66 |
18 | 5.152,04 | 5.409,64 | 5.667,25 | 5.924,85 | 6.182,45 |
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 1.302,65 | 1.367,78 | 1.432,92 | R$ 1.498,05 | R$ 1.563,18 |
2 | 1.354,76 | 1.422,49 | 1.490,23 | R$ 1.557,97 | R$ 1.625,71 |
3 | 1.408,95 | 1.479,39 | 1.549,84 | R$ 1.620,29 | R$ 1.690,74 |
4 | 1.465,30 | 1.538,57 | 1.611,83 | R$ 1.685,10 | R$ 1.758,36 |
5 | 1.523,92 | 1.600,11 | 1.676,31 | R$ 1.752,50 | R$ 1.828,70 |
6 | 1.584,87 | 1.664,12 | 1.743,36 | R$ 1.822,60 | R$ 1.901,85 |
7 | 1.648,27 | 1.730,68 | 1.813,09 | R$ 1.895,51 | R$ 1.977,92 |
8 | 1.714,20 | 1.799,91 | 1.885,62 | R$ 1.971,33 | R$ 2.057,04 |
9 | 1.782,77 | 1.871,90 | 1.961,04 | R$ 2.050,18 | R$ 2.139,32 |
10 | 1.854,08 | 1.946,78 | 2.039,48 | R$ 2.132,19 | R$ 2.224,89 |
11 | 1.928,24 | 2.024,65 | 2.121,06 | R$ 2.217,48 | R$ 2.313,89 |
12 | 2.005,37 | 2.105,64 | 2.205,91 | R$ 2.306,18 | R$ 2.406,44 |
13 | 2.085,58 | 2.189,86 | 2.294,14 | R$ 2.398,42 | R$ 2.502,70 |
14 | 2.169,01 | 2.277,46 | 2.385,91 | R$ 2.494,36 | R$ 2.602,81 |
15 | 2.255,77 | 2.368,56 | 2.481,35 | R$ 2.594,13 | R$ 2.706,92 |
16 | 2.346,00 | 2.463,30 | 2.580,60 | R$ 2.697,90 | R$ 2.815,20 |
17 | 2.439,84 | 2.561,83 | 2.683,82 | R$ 2.805,81 | R$ 2.927,81 |
18 | 2.537,43 | 2.664,30 | 2.791,18 | R$ 2.918,05 | R$ 3.044,92 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||||||
CLASSE | A | B | C | D | E | |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | ||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | |
1 | 914,27 | 959,98 | 1.005,70 | R$ 1.051,41 | R$ 1.097,12 | |
2 | 950,84 | 998,38 | 1.045,92 | R$ 1.093,47 | R$ 1.141,01 | |
3 | 988,87 | 1.038,32 | 1.087,76 | R$ 1.137,21 | R$ 1.186,65 | |
4 | 1.028,43 | 1.079,85 | 1.131,27 | R$ 1.182,69 | R$ 1.234,12 | |
5 | 1.069,57 | 1.123,04 | 1.176,52 | R$ 1.230,00 | R$ 1.283,48 | |
6 | 1.112,35 | 1.167,97 | 1.223,58 | R$ 1.279,20 | R$ 1.334,82 | |
7 | 1.156,84 | 1.214,69 | 1.272,53 | R$ 1.330,37 | R$ 1.388,21 | |
8 | 1.203,12 | 1.263,27 | 1.323,43 | R$ 1.383,58 | R$ 1.443,74 | |
9 | 1.251,24 | 1.313,80 | 1.376,37 | R$ 1.438,93 | R$ 1.501,49 | |
10 | 1.301,29 | 1.366,36 | 1.431,42 | R$ 1.496,48 | R$ 1.561,55 | |
11 | 1.353,34 | 1.421,01 | 1.488,68 | R$ 1.556,34 | R$ 1.624,01 | |
12 | 1.407,48 | 1.477,85 | 1.548,22 | R$ 1.618,60 | R$ 1.688,97 | |
13 | 1.463,78 | 1.536,96 | 1.610,15 | R$ 1.683,34 | R$ 1.756,53 | |
14 | 1.522,33 | 1.598,44 | 1.674,56 | R$ 1.750,68 | R$ 1.826,79 | |
15 | 1.583,22 | 1.662,38 | 1.741,54 | R$ 1.820,70 | R$ 1.899,86 | |
16 | 1.646,55 | 1.728,88 | 1.811,20 | R$ 1.893,53 | R$ 1.975,86 | |
17 | 1.712,41 | 1.798,03 | 1.883,65 | R$ 1.969,27 | R$ 2.054,89 | |
18 | 1.780,91 | 1.869,95 | 1.959,00 | R$ 2.048,04 | R$ 2.137,09 |
MOTORISTA | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 1.356,00 | 1.423,80 | 1.491,60 | 1.559,40 | 1.627,20 |
2 | 1.410,24 | 1.480,75 | 1.551,26 | 1.621,78 | 1.692,29 |
3 | 1.466,65 | 1.539,98 | 1.613,31 | 1.686,65 | 1.759,98 |
4 | 1.525,32 | 1.601,58 | 1.677,85 | 1.754,11 | 1.830,38 |
5 | 1.586,33 | 1.665,64 | 1.744,96 | 1.824,28 | 1.903,59 |
6 | 1.649,78 | 1.732,27 | 1.814,76 | 1.897,25 | 1.979,74 |
7 | 1.715,77 | 1.801,56 | 1.887,35 | 1.973,14 | 2.058,93 |
8 | 1.784,40 | 1.873,62 | 1.962,84 | 2.052,06 | 2.141,28 |
9 | 1.855,78 | 1.948,57 | 2.041,36 | 2.134,15 | 2.226,94 |
10 | 1.930,01 | 2.026,51 | 2.123,01 | 2.219,51 | 2.316,01 |
11 | 2.007,21 | 2.107,57 | 2.207,93 | 2.308,29 | 2.408,65 |
12 | 2.087,50 | 2.191,87 | 2.296,25 | 2.400,62 | 2.505,00 |
13 | 2.171,00 | 2.279,55 | 2.388,10 | 2.496,65 | 2.605,20 |
14 | 2.257,84 | 2.370,73 | 2.483,62 | 2.596,52 | 2.709,41 |
15 | 2.348,15 | 2.465,56 | 2.582,97 | 2.700,38 | 2.817,78 |
16 | 2.442,08 | 2.564,18 | 2.686,29 | 2.808,39 | 2.930,50 |
17 | 2.539,76 | 2.666,75 | 2.793,74 | 2.920,73 | 3.047,72 |
18 | 2.641,35 | 2.773,42 | 2.905,49 | 3.037,56 | 3.169,62 |
RECEPCIONISTA | ||||||||
CLASSE | A | B | C | D | E | |||
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | ||||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | |||
1 | 800,66 | 840,69 | 880,73 | 920,76 | 960,79 | |||
2 | 832,69 | 874,32 | 915,96 | 957,59 | 999,22 | |||
3 | 865,99 | 909,29 | 952,59 | 995,89 | 1.039,19 | |||
4 | 900,63 | 945,67 | 990,70 | 1.035,73 | 1.080,76 | |||
5 | 936,66 | 983,49 | 1.030,32 | 1.077,16 | 1.123,99 | |||
6 | 974,13 | 1.022,83 | 1.071,54 | 1.120,24 | 1.168,95 | |||
7 | 1.013,09 | 1.063,74 | 1.114,40 | 1.165,05 | 1.215,71 | |||
8 | 1.053,61 | 1.106,29 | 1.158,98 | 1.211,66 | 1.264,34 | |||
9 | 1.095,76 | 1.150,55 | 1.205,33 | 1.260,12 | 1.314,91 | |||
10 | 1.139,59 | 1.196,57 | 1.253,55 | 1.310,53 | 1.367,51 | |||
11 | 1.185,17 | 1.244,43 | 1.303,69 | 1.362,95 | 1.422,21 | |||
12 | 1.232,58 | 1.294,21 | 1.355,84 | 1.417,47 | 1.479,10 | |||
13 | 1.281,88 | 1.345,98 | 1.410,07 | 1.474,16 | 1.538,26 | |||
14 | 1.333,16 | 1.399,82 | 1.466,47 | 1.533,13 | 1.599,79 | |||
15 | 1.386,48 | 1.455,81 | 1.525,13 | 1.594,46 | 1.663,78 | |||
16 | 1.441,94 | 1.514,04 | 1.586,14 | 1.658,23 | 1.730,33 | |||
17 | 1.499,62 | 1.574,60 | 1.649,58 | 1.724,56 | 1.799,55 | |||
18 | 1.559,61 | 1.637,59 | 1.715,57 | 1.793,55 | 1.871,53 | |||
C) GRUPO OCUPACIONAL SERVIDOR DE NÍVEL ELEMENTAR DA CÂMARA
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
SERVENTE E VIGIA | ||||||||
CLASSE | A | B | C | D | E | |||
NEC | NFI(75%) | NFC | NMI(50%) | NMC | ||||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | |||
1 | 678,00 | 711,90 | 745,80 | 779,70 | 813,60 | |||
2 | 705,12 | 740,38 | 775,63 | 810,89 | 846,14 | |||
3 | 733,32 | 769,99 | 806,66 | 843,32 | 879,99 | |||
4 | 762,66 | 800,79 | 838,92 | 877,06 | 915,19 | |||
5 | 793,16 | 832,82 | 872,48 | 912,14 | 951,80 | |||
6 | 824,89 | 866,14 | 907,38 | 948,62 | 989,87 | |||
7 | 857,89 | 900,78 | 943,67 | 986,57 | 1.029,46 | |||
8 | 892,20 | 936,81 | 981,42 | 1.026,03 | 1.070,64 | |||
9 | 927,89 | 974,28 | 1.020,68 | 1.067,07 | 1.113,47 | |||
10 | 965,01 | 1.013,26 | 1.061,51 | 1.109,76 | 1.158,01 | |||
11 | 1.003,61 | 1.053,79 | 1.103,97 | 1.154,15 | 1.204,33 | |||
12 | 1.043,75 | 1.095,94 | 1.148,12 | 1.200,31 | 1.252,50 | |||
13 | 1.085,50 | 1.139,77 | 1.194,05 | 1.248,32 | 1.302,60 | |||
14 | 1.128,92 | 1.185,37 | 1.241,81 | 1.298,26 | 1.354,70 | |||
15 | 1.174,08 | 1.232,78 | 1.291,48 | 1.350,19 | 1.408,89 | |||
16 | 1.221,04 | 1.282,09 | 1.343,14 | 1.404,20 | 1.465,25 | |||
17 | 1.269,88 | 1.333,38 | 1.396,87 | 1.460,36 | 1.523,86 | |||
18 | 1.320,68 | 1.386,71 | 1.452,74 | 1.518,78 | 1.584,81 | |||
ANEXO III
Lei Complementar n.º 798/2015
ANEXO III
Lei Complementar n.º 718/2013
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA
A) CARGO DE NÍVEL SUPERIOR:
PROCURADOR LEGISLATIVO
– representar jurídica e processualmente o Poder Legislativo em juízo.
– fazer a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Poder Legislativo nas ações em que for parte ou interessado, judicial e extrajudicial;
– responder pelo cumprimento de prazos procedimentais e a confecção das mais diversas peças processuais, adequadas e necessárias, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, bem como pela presença em todas as audiências designadas;
- fazer a defesa e proteção, em juízo ou fora dele, em qualquer instância, do patrimônio do Poder Legislativo;
-
Exarar Parecer Jurídico, por escrito, de todos os projetos de lei e demais normas, em andamento na Câmara de Vereadores;
-
dar informações e assessorar em todos os processos administrativos inerentes ao Poder Legislativo;
-
pesquisar sobre trabalho jurídico profilático, sugerindo a indicação, modificação, aperfeiçoamento e atualização de leis e demais normas de interesse do Poder Legislativo;
-
recomendar e determinar, conforme o caso, às repartições competentes as providências cabíveis para sanar falhas ou irregularidades nas atividades e serviços do Poder Legislativo;
-
atender e dar suporte jurídico direto a todos os vereadores municipais, no que diz respeito a todos os procedimentos legislativos em andamento ou não, na Câmara de Vereadores;
-
atender as consultas de ordem jurídica que lhe forem requisitadas pelo Chefe do Poder Legislativo, exarando parecer a respeito, quando for o caso e sempre que necessário;
-
formalizar os atos oficiais da Procuradoria Geral do Legislativo, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse;
-
tomar as medidas necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e legislativa da Câmara de Vereadores;
-
executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível superior completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
– Habilitação: registro na OAB. |
CONTADOR
- Coordenar, supervisionar e executar as atividades financeiras e contábeis da Câmara Municipal;
-
Assessorar chefias sobre problemas de sua especialidade;
-
Emitir pareceres técnicos;
-
Executar todas as tarefas e funções relacionadas com a contabilidade da Câmara Municipal;
-
Administrar os tributos, apurando os impostos devidos, compensando tributos, gerando dados para preenchimento de guias, levantando informações para recuperação de impostos;
-
Registrar atos e fatos contábeis, estruturando plano de contas conforme a atividade da Câmara Municipal, definindo procedimentos contábeis, atualizando procedimentos internos, parametrizando aplicativos contábeis/fiscais e de suporte, administrando o fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais e contábeis, conciliando saldos de contas, gerando diário/razão;
-
Aplicar as normas técnicas de contabilidade, em especial a Lei 4.320/64; e,
-
Exercer outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível superior completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
– Habilitação: registro no respectivo CRC. |
B) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
CONTROLADOR LEGISLATIVO
- Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Técnico de Controle Interno e a ações dos órgãos vinculados;
-
Elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
-
Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido;
-
Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
-
Requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal;
-
Efetivar, ou promover diligências com vista a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada;
-
Avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal;
-
Requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Legislativa;
-
Propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal;
-
Divulgar as ações da Controladoria Legislativa;
-
Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
-
Representar a Câmara, sob delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal;
-
Representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado;
-
Elaborar o Regimento Interno da Controladoria Legislativa;
-
Promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria Legislativa; e,
-
Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
CAPACITAÇÃO |
– Curso: específico promovido pela Administração |
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
- Auxiliar o Controlador Legislativo em todas as suas atribuições;
-
Executar, sob supervisão e orientação do Controlador Legislativo, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
-
Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara Municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
-
Conduzir e participar da análise e da classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal;
-
Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara Municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
-
Acompanhar todas as tarefas de escrituração;
-
Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
-
Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal;
Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
-
Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; e,
-
Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos, especialmente as que lhes forem atribuídas pelo Controlador Legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
CAPACITAÇÃO |
– Curso: específico promovido pela Administração |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;
-
Proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias dos departamentos da Câmara Municipal; atendimento ao público em geral; e outras tarefas afins;
-
Examinar processos, redigir documentos e informações;
-
Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios;
-
Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;
-
Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
-
Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
-
Manter atualizados os registros de estoque e compras;
-
Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
-
Realizar trabalhos de digitação;
-
Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, de áudio e de vídeo;
-
Atender ao público em geral;
-
Auxiliar os serviços dos departamentos da Câmara Municipal, de acordo com a orientação do superior hierárquico;
-
Organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referentes à Câmara Municipal;
-
Prestar informações e fornecer dados referentes aos serviços da Câmara Municipal quando autorizado, extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos;
-
Lavrar e assinar atas em geral;
-
Receber e expedir correspondência;
-
Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração;
-
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; e,
-
Realizar trabalhos de datilografia, digitação, digitalização, arquivo e organização da Câmara Municipal;
-
Preencher certidões, alvarás e demais documentos da Câmara Municipal;
-
Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, estiveram no âmbito de sua competência e lhes forem atribuídos pelo chefe imediato;
-
Controlar a entrada e saída de materiais;
-
Efetuar lançamentos de cheques e minutas de despesas;
-
Realizar pagamento de fornecedores;
-
Solicitar compra de equipamentos e materiais ou serviços;
-
Controlar a entrada e saída de material e informar ao chefe imediato qualquer ocorrência fora do normal;
-
Preencher documentos como relatórios no âmbito da Câmara Municipal.
-
Auxiliar e providenciar o recolhimento das obrigações patronais;
-
Executar rotinas dos Setores de Contabilidade, Pessoal, Cadastro, Controladoria, Processo – Legislativo e atender os demais Setores da Câmara Municipal;
-
Efetuar controle e contratos e convênios; e,
-
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais. |
– Habilitação: curso básico na área de informática |
MOTORISTA
- Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos leves para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, e as seguintes atribuições típicas:
-
Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros;
-
Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
-
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
-
Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
-
Fazer pequenos reparos de urgência;
-
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
-
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
-
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
-
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
-
Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
-
Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
-
Conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
-
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos |
– Habilitação: Motorista – CNH – Categoria “B” ou superior. |
RECEPCIONISTA
- Atender ao público em geral, buscando identificá-los, e, encaminhá-los aos departamentos competentes;
-
Encaminhar pessoas aos diversos departamentos ou Gabinetes da Câmara Municipal, zelando pelo bom andamento e atendimento ao público;
-
Realizar e atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;
-
Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos;
-
Receber e transmitir fax;
-
Manter registros de ligações telefônicas efetuadas;
-
Registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato para providenciar a respectiva cobrança;
-
Manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados conforme orientação técnica ou para segurança do prédio;
-
Enviar e receber mensagens eletrônicas de e-mail;
-
Anotar recados e encaminhá-los ao interessado;
-
Auxiliar aos diversos departamentos ou Gabinetes no atendimento geral ao público; e,
-
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
– Especial: sempre que convocado |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade. |
C) CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR:
VIGIA
- Exercer vigilância nas dependências da Câmara Municipal;
-
Exercer vigilância em locais previamente determinados;
-
Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nas dependências da Câmara Municipal e outros setores sob a sua guarda, etc.;
-
Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância;
-
Verificar, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
-
Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
-
Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
-
Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
-
Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; e,
-
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível elementar completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais. |
SERVENTE
- Fazer o serviço de faxina em geral;
-
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
-
Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes, banheiros, toalhetes, e utensílios;
-
Auxiliar na arrumação e troca de guardanapos e toalhas do móveis;
-
Lavar e encerar assoalhos e pisos;
-
Lavar e passar utensílio de uso da Câmara Municipal;
-
Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
-
Lavar vidros, espelhos e persianas;
-
Varrer pátios e abrir ou fechar portas, janelas, e vias de acesso;
-
Hastear ou arrear bandeiras;
-
Fazer café, e eventualmente, servi-lo; e,
-
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
– Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual – EPI. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível elementar completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais. |
ANEXO IV
Lei Complementar n.º ________/2015
“DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA”
AMILCAR PEREIRA RIOS, brasileiro, unido estavelmente, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11490896-60 SSP/BA, inscrito no CPF n.º 622.562.461-91, residente e domiciliado à Rua Vanderlei Vicente, 242, Bairro Noga, neste município de Castanheira – MT, na condição de Representante do Poder Legislativo Municipal, por meio desta, DECLARA que as peças de Planejamento do Município: Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, foram adequadas para atendimento das despesas relacionadas ao Processo de Concurso Público a ser realizado pelo Poder Legislativo do Município de Castanheira, para provimento do cargo de Procurador Jurídico, constante desta Lei.
Castanheira – MT, em 04 de dezembro de 2015.
AMILAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
ANEXO V
Lei Complementar n.º 798/2015
“DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO”
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Concurso Público a ser realizado. | ||
CRIAÇÃO
X |
EXPANSÃO | APERFEIÇOAMENTO |
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Até 30 de março de 2016.
DATA PREVISTA PARA PROVIMENTO DO CARGO: Até 30 de abril de 2016.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) |
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Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n.º 763/2014 de 24/10/2014. | ||
Descrição por elemento de despesa | Valor orçado | |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | R$: | 210.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | R$: | 160.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | R$: | 1.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | R$: | 55.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | R$: | 1.600,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | R$: | 15.000,00 |
TOTAL ORÇADO | R$: | 442.600,00 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA
(NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME) |
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Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n.º 792/2015 de 29/09/2015. | ||
Descrição por elemento de despesa | Valor total da despesa atualizado | |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | R$: | 210.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | R$: | 186.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | R$: | 1.200,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | R$: | 55.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | R$: | 1.900,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | R$: | 18.000,00 |
TOTAL ORÇADO | R$: | 472.100,00 |
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS (Em Reais – R$) | ||||
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | 2015 | 2016 | 2017 | Total da despesa aumentada no período |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | 210.000,00 | 210.000,00 | 222.000,00 | 12.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | 160.000,00 | 186.000,00 | 224.000,00 | 64.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | 1.000,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 200,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | 55.000,00 | 55.000,00 | 57.000,00 | 2.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | 1.600,00 | 1.900,00 | 2.000,00 | 400,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | 15.000,00 | 18.000,00 | 24.000,00 | 8.000,00 |
Total das despesas | 442.600,00 | 472.100,00 | 499.200,00 | 86.600,00 |
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL | ||||
Descrição do evento | 2015 | 2016 | 2017 | Total |
Previsão de Aumento do repasse do duodécimo | 840.000,00 | 880.000,00 | 930.000,00 | 90.000,00 |
Redução de despesas de caráter continuado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME – 2016 | ||
Descrição por elementos | Valor | |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | R$: | 210.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | R$: | 186.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | R$: | 1.200,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | R$: | 55.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | R$: | 1.900,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | R$: | 18.000,00 |
TOTAL | R$: | 472.100,00 |
DATA:
15/12/2015 |
AMILCAR PEREIRA RIOS |
WESLEY DOS ANJOS BORGES |