INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER RURAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal De Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA MULHER RURAL”, a ser celebrado anualmente na primeira quinzena do mês de setembro, em data a ser definida por comissão criada exclusivamente para realização de evento comemorativo.
Art. 2º – Os eventos para celebração da data comemorativa serão organizados pela Prefeitura que poderá, em conjunto ou em parceria, com outros Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, Pessoas Físicas ou Jurídicas que a Prefeitura entender necessária para formação de comissão da realização do evento.
Art. 3º – O evento deverá conter palestras e ou cursos de orientação e informação as produtoras rurais, e poderá ainda ter atividades recreativas.
Art. 4º – Fica terminantemente proibido no evento divulgações políticas, religiosas e ou qualquer outro interesse que não seja ligado ao meio rural e social.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 27 de Junho de 2017.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal