PROJETO DE LEI N.º 06/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE BOA ESPERANÇA – APROCEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 27 de março de 2026, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 06/2026.
RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei que visa conceder o título de Utilidade Pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Boa Esperança – APROCEC com sede na Comunidade Boa Esperança, Setor IV, Assentamento P. A. Vale do Seringal, no Município de Castanheira – MT.
A matéria foi encaminhada a este órgão colegiado para que se manifeste sobre os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa, conforme as competências atribuídas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO
A declaração de utilidade pública em Castanheira é regida pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. Após análise rigorosa da documentação acostada aos autos, constatou-se o cumprimento dos seguintes requisitos previstos na legislação:
- Personalidade Jurídica: A entidade comprovou existência legal mediante cópia do Estatuto Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Tempo de Funcionamento: Restou demonstrado que a associação exerce atividades contínuas no município há mais de 02 (anos) anos, cumprindo o requisito de efetividade.
- Gratuidade e Idoneidade: O estatuto prevê a não remuneração de seus diretores e a aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Quanto à Constitucionalidade, a matéria é de competência suplementar do Município e não invade competência privativa da União ou do Estado. No que tange à Técnica Legislativa, o projeto está redigido em linguagem clara, com ordem lógica e observa as normas da Lei Complementar nº 95/1998.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, verificada a regularidade documental e a inexistência de óbices jurídicos, esta Relatoria exara parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 06/2026, por considerá-lo CONSTITUCIONAL E LEGAL.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Relator da CJR
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CJR








