PROJETO DE LEI Nº 11/2018
Súmula: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, com ausência da Vereadora Amaziles Eleto Vilarino reuniram-se no dia 28 de junho de 2018, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 11/2018, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária.
Considerando, que termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, este Projeto de Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício 2019 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Considerando, também que, traz em seu contexto o cumprimento das metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, Anexo estes, definidos em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período de 2018 a 2021.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11/2018.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
|
JOÃO CARLOS MARIA |