SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DA ÁREA MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 20 de abril de 2023, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 08/2023.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 03/2023 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VII do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista que respeitada a competência privativa do Prefeito “que criem ou aumentem despesas ou diminuam receitas”.
Por outro lado, o presente Projeto de Lei visa tão somente desafetar a referida área de sua destinação primária para essa regularização de acordo com projetos de regularização urbana.
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 08/2023, após deliberação dos demais pares.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR.