SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 16 de junho de 2023, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 12/2023.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista que respeitada a competência privativa do Prefeito “criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do Município;
Por outro lado, o presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo alienar, aos detentores da posse, os imóveis rurais do “Projeto Arco Iris – Casulo”, conforme previsto no projeto de original, regularizando, assim, a documentação da propriedade, propiciando aos pequenos produtores rurais do assentamento melhor acesso a crédito entre outras vantagens decorrentes da titulação.
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, após deliberação dos demais pares.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR.