CORRIGE O VALOR PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2021, FIXADO PELA LEI nº 876/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº LOURIVAL ALVES DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando, o que dispõe o Art. 9º da Lei Municipal nº 876/2019, o qual determina que seja reajustado, anualmente, o valor das diárias, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV);
Considerando, que o IGP-M/FGV no período de janeiro até dezembro/2020 resultou numa correção positiva de 23,14% (vinte e três vírgula quatorze pontos percentuais).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica corrigido o valor das diárias, fixado pela Lei nº 876/2019, conforme tabela a seguir, tanto para Vereadores quanto para Servidores da Câmara Municipal de Castanheira:
I) Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 419,58 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos).
b) Sem pernoite: R$ 209,79 (duzentos e nove reais e setenta e nove centavos).
II) Diária para outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 367,14 (trezentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos).
b) Sem pernoite: R$ 183,56 (cento e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
III) Diária para outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 524,47 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos).
b) Sem pernoite: R$ 262,23 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 4 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da Câmara